Carnaval 2026: Como evitar golpes em aluguel por temporada e conflitos em condomínios
Especialista em direito imobiliário alerta para fraudes e orienta sobre cuidados essenciais para uma temporada segura e tranquila
Com a proximidade do Carnaval, cresce a busca por imóveis em áreas litorâneas e, junto com ela, aumenta também o número de fraudes, anúncios falsos e problemas jurídicos envolvendo hóspedes, proprietários e condomínios.
A poucos dias do início das festas, o mercado de locações de curta temporada entra em alta em todo o país. Plataformas digitais e redes sociais concentram milhares de ofertas para grupos e famílias que querem aproveitar o feriado prolongado. Mas este é um dos períodos mais críticos do ano.
A temporada de festas é quando mais surgem anúncios falsos, reservas inexistentes e imóveis que não correspondem ao que foi prometido. O consumidor precisa redobrar a cautela, principalmente diante de ofertas muito abaixo do mercado.
Os principais problemas registrados nesta época incluem: anúncios falsos com fotos copiadas de outros sites; exigência de pagamento integral antecipado via PIX; supostos proprietários que evitam formalizar contrato; imóveis inexistentes ou já ocupados ao chegar ao destino.
Um dos primeiros sinais de alerta é quando o anunciante evita fornecer documentos ou se recusa a formalizar a locação. A ausência de contrato e comprovantes é o caminho certo para cair em um golpe.
Além das fraudes, há ainda a possibilidade de conflitos em condomínios que possuem regras específicas para locações de curto prazo. Muitos proprietários desconhecem as normas internas e acabam enfrentando multas ou até impedimento de entrada dos hóspedes.
Antes de fechar a reserva, é essencial verificar se a locação por temporada é permitida na convenção condominial. Em alguns casos, há restrições para grupos grandes, festas ou estadias muito curtas. Se a prática for proibida, tanto o proprietário quanto o hóspede podem enfrentar problemas legais.
Para evitar prejuízos, locatários devem priorizar plataformas reconhecidas, solicitar vídeos recentes do imóvel, verificar CPF ou CNPJ do anunciante, buscar avaliações de hóspedes anteriores, evitar pagamentos por meios não rastreáveis e formalizar contrato por escrito.
Para proprietários, a recomendação é agir preventivamente: comunicar a administração do condomínio, cadastrar previamente os hóspedes e estabelecer regras claras no contrato.
A prevenção é o melhor caminho. Quem age com transparência reduz significativamente o risco de conflitos, multas ou responsabilização por danos causados pelos hóspedes.
Por Dra. Siglia Azevedo
Advogada, especialista em direito imobiliário, mestre em sistemas de resolução de conflitos, doutoranda em direito civil, referência em mediação de conflitos condominiais
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