Transmissão de IST: quando omissão pode gerar indenização e punição penal

Entenda os direitos e responsabilidades em casos de infecções sexualmente transmissíveis

Com o aumento das infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) em períodos de grande aglomeração, como o Carnaval, cresce também a preocupação sobre as consequências legais da transmissão dessas doenças. Segundo o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde, a omissão sobre a condição de saúde em relações sexuais pode configurar tanto dano moral quanto ilícito criminal, conforme previsto na legislação e na jurisprudência brasileiras.

Dados do Ministério da Saúde indicam que, após o Carnaval, há um aumento significativo na procura por testagem rápida e atendimento relacionado a ISTs, principalmente sífilis, HIV e hepatites virais. Esse fenômeno está associado à redução do uso de preservativos e ao aumento do número de parceiros ocasionais. Apesar da existência de métodos eficazes para prevenção, o descuido pode levar à transmissão dessas infecções.

A dúvida comum é se a vítima pode processar o parceiro que a infectou. A resposta é sim, desde que fique comprovado que a pessoa transmissora sabia ou deveria saber que era portadora da infecção e manteve relação sexual sem proteção ou sem informar o parceiro previamente. Nesses casos, a conduta pode gerar consequências na esfera cível, com direito à indenização, e na esfera penal.

De acordo com Thayan Fernando Ferreira, “a legislação civil brasileira protege o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Quando alguém, de forma consciente ou negligente, expõe outra pessoa ao risco de contágio, configura-se ato ilícito passível de indenização por danos morais.” Ele destaca que o dano não se limita ao aspecto físico, mas inclui o abalo psicológico, o estigma social e a quebra da confiança nas relações íntimas.

Além da reparação financeira, a conduta pode ter repercussões penais. O Código Penal prevê punição para quem expõe alguém ao contágio de moléstia grave ou quando a transmissão resulta em lesão à saúde. O advogado explica que “se ficar comprovado que houve dolo ou assunção consciente do risco, o caso pode ultrapassar a esfera cível e resultar em responsabilização criminal.” Ele ressalta que a criminalização não é da condição de saúde, mas da conduta de ocultar informação relevante e causar dano a terceiro.

Para que haja responsabilização, é necessária prova consistente, como exames médicos, histórico clínico, mensagens, testemunhos e a cronologia dos fatos. “Cada caso é avaliado de forma individual. A Justiça não presume culpa automática, mas tem sido rigorosa quando fica demonstrado que a transmissão decorreu de comportamento irresponsável”, conclui Thayan.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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