Disputa por herança reacende debate sobre PL que proíbe união estável post mortem

Projeto de Lei 1.072/2025 pode impactar direitos de companheiros sobreviventes e aumentar conflitos familiares

A disputa judicial pela herança do tio de Suzane von Richthofen trouxe à tona um debate importante sobre o Projeto de Lei 1.072/2025, que está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta visa proibir o reconhecimento da união estável após a morte de um dos parceiros, tornando obrigatória a formalização da união por meio de escritura pública em cartório para que ela tenha validade jurídica.

O caso que motivou a discussão envolve a prima do médico, Carmem Silvia Magnani, que desde 2023 tenta comprovar a união estável para ter acesso ao patrimônio deixado por ele. Até o momento, a Justiça não reconheceu o vínculo, e Suzane von Richthofen foi nomeada inventariante, já que não houve comprovação da união estável e o outro possível herdeiro não se manifestou.

Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões, o projeto representa um “retrocesso profundo”. Atualmente, mesmo sem documentação formal, o companheiro sobrevivente pode recorrer à Justiça para provar a convivência e garantir direitos como herança, pensão por morte e acesso a planos de saúde. A proposta, ao exigir a escritura pública como condição para o reconhecimento da união, poderia criar uma “morte jurídica” para famílias que vivem na informalidade.

Sousa destaca que a medida afetaria principalmente mulheres mais velhas, especialmente aquelas de periferias e áreas rurais, que muitas vezes vivem décadas em união estável sem formalizar a relação em cartório. “Quem tem dinheiro formaliza; quem não tem fica sem nada. A essência da união estável é a realidade, não o papel”, afirma o advogado.

Além disso, o especialista alerta que a proibição do reconhecimento post mortem pode aumentar disputas familiares e deixar companheiros sobreviventes sem instrumentos jurídicos para comprovar a vida em comum. No âmbito previdenciário, o impacto seria imediato, já que muitas pensões por morte são concedidas com base em provas testemunhais e documentais, sem a necessidade de escritura pública.

Atualmente, a legislação e a jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitem o reconhecimento da união estável mesmo após a morte, desde que comprovados os requisitos legais. A ação deve tramitar no foro do último domicílio do casal.

Este conteúdo foi elaborado com dados da assessoria de imprensa.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

👁️ 51 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar