Carnaval 2026: Saiba seus direitos em atrasos, cancelamentos e overbooking nas viagens
Especialista explica como agir e onde reclamar para garantir seus direitos durante a folia
Com a chegada do Carnaval 2026, o aumento significativo no fluxo de passageiros em aeroportos e rodoviárias exige atenção redobrada dos viajantes quanto aos seus direitos. Dados da assessoria de imprensa destacam orientações da advogada e professora de Direito Priscilla Paula de Oliveira Prado, especialista em Direito do Consumidor, que esclarece as proteções legais para quem enfrenta atrasos, cancelamentos e overbooking.
Segundo Priscilla, o aumento da demanda na temporada não justifica o descumprimento das normas por parte dos fornecedores. “O fornecedor não pode transferir o risco da sua atividade para o cliente”, afirma. Para viagens de ônibus, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 4.282/2014 da ANTT garantem que o passageiro deve ser informado imediatamente sobre atrasos ou cancelamentos e receber assistência material, como alimentação, comunicação e hospedagem, conforme o tempo de espera. Além disso, o consumidor pode optar pela reacomodação sem custo ou pelo reembolso integral, e a transportadora deve garantir a continuidade do serviço, mesmo que por outra empresa.
No transporte aéreo, a Resolução nº 400/2016 da ANAC estabelece uma escala de assistência progressiva: a partir de 1 hora de atraso, o passageiro tem direito a facilidades de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem e transporte para o aeroporto, além da opção de reacomodação ou reembolso. Em casos de overbooking, quando a companhia vende mais passagens do que assentos disponíveis, o passageiro tem direito a assistência imediata, compensação financeira de aproximadamente R$ 1.700 em voos nacionais e R$ 3.500 em internacionais, além da possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
Para atrasos superiores a 4 horas ou cancelamentos, o consumidor pode escolher entre reacomodação no voo mais rápido, reembolso integral ou viajar por outro meio de transporte. A especialista recomenda que o consumidor seja rigoroso na coleta de evidências, guardando bilhetes, comprovantes, e-mails, protocolos e prints de mensagens.
As reclamações podem ser feitas diretamente nos canais da empresa, em plataformas digitais como consumidor.gov.br, nos PROCONs estaduais ou municipais, e nos balcões da ANAC e ANTT. Em casos de danos morais ou materiais, é possível recorrer aos Juizados Especiais Cíveis. A lei nº 12.291/2010 ainda garante que todo estabelecimento comercial mantenha um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível para consulta imediata.
Essas orientações são fundamentais para que o consumidor aproveite o Carnaval sem prejuízos, conhecendo seus direitos e sabendo como agir diante de imprevistos nas viagens.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



