Salário-maternidade: ações judiciais contra o INSS dobram em cinco anos
Levantamento revela aumento de 124% nos processos por negativa do benefício, refletindo desafios para famílias diversas
Dados inéditos extraídos do BI do CNJ e enviados pela assessoria de imprensa apontam que os problemas envolvendo o salário-maternidade aumentaram 124% nos últimos cinco anos. O volume de ações judiciais contra o INSS saltou de 86.701 em 2020 para 194.363 até novembro de 2025, representando cerca de 580 novos processos diários contra a Previdência Social.
Entre os principais motivos para a negativa do benefício estão exigências formais incompatíveis com a realidade dos segurados, especialmente em vínculos precários e no meio rural, além de interpretações restritivas sobre quem pode ser titular do salário-maternidade. Como resultado, muitas famílias que cumprem os requisitos legais só conseguem o benefício por meio de ação judicial, mesmo sendo um direito de natureza alimentar.
Especialistas explicam que há recorrentes problemas na análise administrativa do INSS, enquanto peritos técnicos nomeados pela Justiça têm mais especialização e frequentemente revertem decisões incorretas. Segundo Raphael de Almeida, advogado especialista em Direito Público, “o direito se ampliou na Justiça, mas o INSS continuou aplicando filtros antigos. Hoje, o salário-maternidade deixou de ser visto como um benefício exclusivo do parto biológico e passou a ser compreendido como um instrumento de proteção à criança e à família”.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou uma interpretação ampliada sobre benefícios ligados à maternidade, reconhecendo que o vínculo de filiação não se limita à origem biológica, abrangendo adoção, guarda judicial, paternidade socioafetiva e uniões homoafetivas. Decisões recentes garantiram o salário-maternidade a pais em diferentes configurações familiares, reforçando o foco no melhor interesse da criança.
No Congresso, tramita projeto de lei que propõe dupla licença-maternidade para casais de duas mulheres, com 120 dias de licença individual para cada uma, incluindo casos de adoção, filiação afetiva e reprodução assistida. Apesar dos avanços, a aplicação administrativa do benefício pelo INSS ainda encontra resistência, pois o órgão permanece estruturado em torno de um modelo tradicional de família.
Para a advogada previdenciária Andrea Cruz, “quando a realidade foge desse padrão, como mães não gestantes ou pais em uniões homoafetivas, o sistema simplesmente não sabe como conceder o benefício”. Ela destaca que a necessidade de recorrer à Justiça torna o acesso desigual, exigindo tempo, recursos e informação das famílias.
Em 2025, houve avanços como a prorrogação da licença em casos de internação prolongada e o fim da exigência de carência mínima para seguradas autônomas, mas tais mudanças ainda não reduziram significativamente as negativas administrativas. A orientação dos especialistas é atenção ao motivo do indeferimento e, quando necessário, buscar a via judicial, que tem se mostrado mais eficaz para garantir o direito ao salário-maternidade.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



