Volta às aulas 2026: 4 orientações sobre material escolar

Advogada explica o que as escolas podem exigir, o que é proibido e como economizar

O:
São Paulo, janeiro de 2026 — Com o início do ano letivo, famílias enfrentam a rotina de conferir listas de material escolar e realizar compras que pesam no orçamento. Conteúdo produzido com dados da assessoria de imprensa. A advogada Dra. Raquel, do escritório Bosquê & Grieco Advocacia, reforça a importância de pais e responsáveis conhecerem seus direitos para identificar pedidos irregulares e evitar práticas abusivas.

Segundo a especialista, “A escola pode solicitar materiais que serão utilizados diretamente pelo aluno ao longo do ano, como cadernos, lápis, canetas, borrachas e itens pedagógicos específicos. No entanto, não pode exigir materiais de uso coletivo, produtos de limpeza, itens de higiene ou conteúdos que não tenham relação direta com as atividades didáticas, pois isso caracteriza prática abusiva”. A exigência de itens de uso comum ou sem relação pedagógica fere o Código de Defesa do Consumidor.

Outro aspecto apontado pela advogada é a proibição da imposição de marcas ou locais exclusivos de compra. A escola pode indicar características técnicas do material, como tamanho ou tipo, mas não pode estipular marcas específicas. “Essa imposição limita a livre escolha do consumidor e encarece a compra, o que também se caracteriza como abuso”, afirma Dra. Raquel. Pais devem ficar atentos para evitar aquisição de produtos desnecessários ou mais caros por exigência institucional.

Para orientar a checagem da lista e a tomada de decisões, seguem quatro recomendações práticas extraídas das orientações fornecidas pela assessoria:
1. Verifique se a lista contém apenas itens de uso individual e com relação pedagógica direta.
2. Reaproveite materiais do ano anterior que estejam em bom estado; a escola não pode exigir tudo novo.
3. Desconfie de listas muito longas ou com itens incomuns que não se enquadrem nas atividades educativas.
4. Guarde notas fiscais e comprovantes de compra para eventual reclamação ou comprovação.

Em caso de dúvidas ou identificação de práticas irregulares, a primeira medida sugerida é o diálogo com a direção da escola. Se a questão não for solucionada, os responsáveis podem procurar os órgãos de defesa do consumidor para orientação ou para formalizar denúncia.

O material também traz informações sobre o escritório que assina a orientação: fundado em 2010, o Bosquê & Grieco Advocacia atua em Direito Empresarial, Civil e Trabalhista, com atendimento consultivo e contencioso a empresas de diversos setores. Segundo a apresentação institucional, o escritório prioriza atendimento próximo e comunicação clara, atuando com foco em segurança jurídica e desenvolvimento empresarial.

Essas orientações visam reduzir custos e proteger direitos dos consumidores durante a volta às aulas de 2026, promovendo compras mais conscientes e evitando cobranças indevidas.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

👁️ 101 visualizações
🐦 Twitter 📘 Facebook 💼 LinkedIn
compartilhamentos

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar

Comece a digitar e pressione o Enter para buscar