Quando a Separação Vira Controle: o Avanço da Alienação Coativa no Pós-Separação
Uma forma sutil de controle parental que cresce nos tribunais e provoca danos emocionais às crianças, exigindo respostas legais e práticas de coparentalidade.
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Quando a Separação Vira Controle: O Crescimento da Alienação Coativa nas Famílias Brasileiras
Separar-se deixou de ser, há muito tempo, apenas o fim de um relacionamento conjugal. Hoje, cada vez mais, o desafio começa depois do divórcio. É nesse cenário que especialistas em Direito de Família acendem um alerta para um fenômeno ainda pouco conhecido do público, mas cada vez mais presente nos tribunais: a alienação coativa.
Diferente da alienação parental clássica, já prevista em lei e amplamente debatida, a alienação coativa se manifesta de forma mais sutil e estratégica. Ela não depende, necessariamente, de ataques diretos à imagem do outro genitor perante a criança. O controle acontece por meio de imposições, obstáculos artificiais e condições abusivas para o exercício da parentalidade.
Segundo o advogado Dr. Issei Yuki, especialista em Direito de Família, trata-se de uma forma moderna de violência psicológica no pós-separação.
“Na alienação coativa, o genitor não precisa falar mal do outro. Ele controla a convivência impondo regras inviáveis, criando entraves constantes e transformando o direito de conviver com o filho em um campo de batalha”, explica.
Como a alienação coativa acontece na prática
Os exemplos se repetem nos processos judiciais, exigência de horários incompatíveis com a rotina do outro genitor; mudanças repentinas e frequentes nos dias de visita; condicionamento da convivência ao pagamento de despesas extras; interferência constante em decisões escolares e médicas; ou até a utilização do próprio filho como intermediário de recados e pressões emocionais.
Em muitos casos, a criança não é verbalmente induzida contra o outro genitor, mas é emocionalmente envolvida em um ambiente de tensão permanente, o que gera culpa, ansiedade e confusão afetiva.
“É uma forma de alienação sofisticada, porque se esconde sob o discurso do ‘melhor interesse da criança’, quando, na verdade, atende ao interesse de controle de um dos adultos”, alerta Issei Yuki.
Coparentalidade: o que a Justiça espera dos pais após a separação
A coparentalidade não exige amizade entre ex-cônjuges, mas impõe responsabilidade compartilhada. O Judiciário brasileiro tem reforçado, cada vez mais, que guarda compartilhada não é mera divisão de tempo, mas divisão de decisões, respeito e cooperação mínima.
Quando um dos pais utiliza a convivência como instrumento de poder, o Judiciário pode reconhecer a prática abusiva e adotar medidas severas: advertências, multas, alteração do regime de guarda e, em casos extremos, a inversão da guarda.
A alienação coativa, embora ainda não nomeada expressamente em lei, vem sendo reconhecida pela jurisprudência com base em laudos psicológicos, histórico processual e comportamento reiterado das partes.
O impacto invisível sobre os filhos
Os danos mais profundos não aparecem imediatamente. Crianças submetidas a contextos de alienação coativa apresentam, com frequência, dificuldade de vínculo, medo de desapontar um dos pais, queda no rendimento escolar e sintomas de ansiedade.
“O filho passa a viver em estado de alerta emocional. Ele não escolhe lados, ele tenta sobreviver emocionalmente ao conflito”, pontua o advogado.
Prevenção, diálogo e limites jurídicos
Especialistas defendem que o caminho mais eficaz passa pela mediação familiar, pela fixação clara de regras judiciais e pela atuação firme quando o abuso se repete. A Justiça tem deixado claro que o poder familiar não pode ser usado como instrumento de vingança.
Separar-se é um direito. Transformar o filho em ferramenta de controle, não.
A alienação coativa revela uma nova face dos conflitos familiares contemporâneos: menos barulhenta, mais estratégica, e igualmente destrutiva. Reconhecer esse padrão é o primeiro passo para proteger quem mais importa nesse processo, a criança.
Como resume o Dr. Issei Yuki: “A coparentalidade exige maturidade jurídica e emocional. Quando ela falha, o Judiciário intervém, não para punir pais, mas para preservar infâncias.”
Por Issei Yuki Júnior
Advogado; especialista em Direito de Família e Sucessões; graduado em Direito (Universidade São Francisco); mais de 25 anos de experiência nas áreas de Direito Civil e Processual Civil, Família e Sucessões, Direito Condominial, Direito do Consumidor e consultoria empresarial; associado a Yuki, Lourenço Sociedade de Advogados.
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