Grupos de WhatsApp não são terra sem lei: riscos e responsabilidades em 2026

No Dia Internacional da Proteção de Dados, especialista alerta sobre vazamento e danos decorrentes de exposições em grupos

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O Dia Internacional da Proteção de Dados é uma oportunidade para discutir riscos de privacidade em ambientes digitais, incluindo grupos de WhatsApp. Feita com dados da assessoria de imprensa, esta matéria resume os principais pontos levantados pela advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro sobre as implicações jurídicas da exposição de informações pessoais nesses espaços.

Para a especialista, segurança da informação é a proteção contra vazamentos, roubo, alteração ou uso não autorizado de dados. “É como colocar ‘tranca e alarme’ nos dados de alguém. Isso inclui informações como nome, CPF, endereço, telefone, fotos, mensagens e dados bancários”, afirma Ana Paula Duarte, destacando o alcance do tema.

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) regula o tratamento de dados desde 2018. “A LGPD determina que quem realiza o tratamento de dados pessoais deve adotar medidas de segurança para proteger essas informações (art. 46)”, lembra a advogada. O dever de cuidado se estende ao ambiente digital e às situações em que pessoas são expostas na internet.

A legislação prevê consequências variadas em caso de divulgação indevida. De acordo com a explicação da advogada, divulgar informações de terceiros pode gerar responsabilidade civil, com obrigação de indenizar; prejuízo financeiro pode levar à reparação por dano material; e, dependendo da conduta, também pode haver consequências criminais, como em casos de ameaça, perseguição, xingamentos, acusações sem prova, uso de dados para golpes ou invasão de contas.

Grupos de mensagem frequentemente são vistos como espaços informais, o que pode induzir a erros. “Muita gente pensa que o WhatsApp é totalmente privado, mas não é bem assim. O conteúdo pode ser printado, encaminhado e espalhado com rapidez. Enviar CPF, endereço, telefone, dados bancários, prints de conversas privadas, fotos pessoais, áudios íntimos ou materiais constrangedores pode resultar em processo e até em responsabilização criminal, a depender do caso”, alerta a advogada.

Quando a exposição envolve empresas ou prestadores de serviço, há margem para reclamações legítimas, desde que respeitosas. Segundo Ana Paula Duarte, relatar insatisfação — informar que não gostou do serviço ou que houve atraso — é permitido. “O problema começa quando a pessoa passa a humilhar, ridicularizar, xingar ou acusar sem prova, por exemplo, chamando alguém de ladrão, golpista, incompetente ou afirmando que ‘não presta’. Isso pode levar a ação indenizatória e a crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria), dependendo do conteúdo”, explica.

A responsabilidade pode se estender além do autor inicial: “Podem responder não apenas quem iniciou, mas também quem xingou, incentivou, ampliou a exposição ou espalhou para outros grupos, com frases como ‘tem que expor mesmo’ ou ‘merece’. Quem apenas visualiza e não se manifesta, em regra, não é responsabilizado”, conclui a advogada. A orientação implícita é manter cautela ao compartilhar dados e evitar impulsos que possam transformar uma queixa em infração legal.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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