Mês do divórcio: o que os dados de 2024 revelam sobre separações
Análise aponta que queda nos divórcios não significa estabilidade e aponta necessidade de políticas preventivas
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Janeiro é rotulado popularmente como o “mês do divórcio”, mas essa convenção esconde questões estruturais sobre como o Brasil lida com separações. A análise da advogada Vanessa Fernandes Tobias, enviada pela assessoria de imprensa, usa os dados do IBGE de 2024 para questionar interpretações superficiais sobre a retração registrada nos números de divórcios.
Em 2024 o Brasil registrou 428.301 divórcios, queda de 2,8% em relação a 2023, quando foram contabilizadas 440.827 dissoluções. Embora seja a primeira retração após anos de alta, a autora sustenta que esse recuo não implica estabilização das uniões. Até 2023 havia uma tendência consistente de crescimento dos divórcios, reflexo de mudanças culturais como maior valorização da autonomia individual, expectativa de satisfação afetiva e menor tolerância a relações insatisfatórias. As estatísticas do Registro Civil do IBGE também indicam que o tempo médio de duração dos casamentos caiu para 13,8 anos.
O início do ano apenas torna inevitáveis decisões muitas vezes adiadas, motivadas por fatores emocionais, financeiros e práticos acumulados ao longo do tempo: final de ano tenso, simbolismo do recomeço, desembolços pós-festas e retomada de serviços jurídicos após o recesso. Assim, janeiro não cria rupturas, mas concentra processos e decisões já em andamento.
Vanessa aponta avanços institucionais, como a expansão da guarda compartilhada, que demonstram adaptação do sistema jurídico às novas configurações familiares. Entretanto, a maior parte das separações ainda ocorre em contextos de fragilidade emocional, financeira e organizacional, para os quais casais raramente estão preparados. Divórcios sem preparo jurídico e emocional podem gerar litigiosidade familiar, desequilíbrios econômicos e disputas parentais que prolongam conflitos e afetam o desenvolvimento das crianças.
Para mitigar esses efeitos, a análise propõe medidas estruturais: educação emocional desde o início dos relacionamentos, mediação profissional obrigatória, incentivo ao planejamento patrimonial prévio e políticas públicas que reforcem suporte às famílias em processo de dissolução. Esses instrumentos visam reduzir o custo social das separações e promover transições menos traumáticas, especialmente para os filhos.
O recuo momentâneo nos números de 2024 deve ser interpretado como um alerta, não como motivo para complacência. Ignorar as causas subjacentes é postergar problemas que tendem a retornar com maior intensidade. O debate sobre o “mês do divórcio” só ganha relevância se deslocado da superfície estatística para políticas preventivas e práticas que preparem casais para conflitos complexos.
Este post foi elaborado com base em material enviado pela assessoria de imprensa e na análise assinada por Vanessa Fernandes Tobias, advogada e fundadora da Fernandes Tobias Advocacia, especialista em Direito de Família, Sucessões e Holdings.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



