Morte aparente versus morte real: a urgência de protocolos rigorosos no atendimento pré-hospitalar

Caso em Bauru expõe falhas críticas no SAMU e destaca a importância da perícia médica para evitar erros fatais

“A constatação de óbito em via pública é um ato médico que exige exame minucioso e padronizado”

O caso da jovem Fernanda Cristina Policarpo, 29 anos, dada como morta por uma equipe do SAMU após atropelamento na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP‑294), em Bauru, interior de São Paulo, e reanimada minutos depois por um socorrista da concessionária da via, expõe fragilidades críticas no atendimento pré-hospitalar e na verificação de óbito em cena.

Imagens divulgadas mostram testemunhas afirmando que a vítima “estava respirando” enquanto era mantida coberta. A Prefeitura de Bauru confirmou o afastamento da médica e a abertura de sindicância. A paciente segue internada em estado grave na UTI do Hospital de Base de Bauru.

Para a médica perita Caroline Daitx, especialista em Medicina Legal e Perícia Médica e ex‑intervencionista do SAMU do Rio Grande do Sul, o episódio expõe uma sucessão de falhas críticas no atendimento pré-hospitalar. Segundo ela, a constatação de óbito em via pública é um ato médico que exige exame minucioso e padronizado, especialmente em casos de trauma, como atropelamentos.

“Em atendimento pré-hospitalar, não se declara morte por exclusão. É obrigatório verificar, de forma rigorosa, a ausência de atividade cardíaca, respiratória, resposta neurológica e comportar-se conforme protocolos do Ministério da Saúde. Na dúvida, a conduta deve sempre ser salvar a vida, nunca encerrá-la prematuramente”, afirma.

A médica explica que sinais vitais não podem ser negligenciados, mesmo que discretos. “Respiração mínima, pulso carotídeo fraco, sons cardíacos tênues, movimentação involuntária ou reatividade pupilar são sinais que obrigam a equipe a manter o atendimento. Em cenas ruidosas, com estresse elevado, o risco de erro humano existe — mas é exatamente por isso que protocolos de dupla checagem existem. Mais de um profissional deve examinar o paciente antes de declarar óbito.”

A perita chama atenção ainda para um ponto-chave frequentemente confundido pelo público e até por profissionais: a diferença entre morte real e morte aparente. “A morte aparente é reversível, ocorre quando os sinais vitais estão tão deprimidos que simulam ausência completa de vida. A morte real é irreversível. No trauma, a possibilidade de morte aparente existe e exige cuidado redobrado. Cobrir um paciente antes de confirmar definitivamente o óbito é antiético e inseguro.”

Questionada sobre as consequências jurídico-profissionais, Daitx é categórica: “Uma declaração equivocada de morte tem implicações legais e éticas severas. Pode configurar negligência, imperícia e responsabilidade administrativa, civil e até penal. Conselhos de Medicina podem instaurar processos disciplinares e o serviço pode ser responsabilizado por falhas institucionais e ausência de supervisão adequada.”

Com experiência direta em atendimento de alta complexidade, a médica destaca que episódios como o de Bauru expõem a necessidade urgente de educação continuada das equipes, padronização de condutas e fortalecimento da cultura de segurança do paciente. “No SAMU, um paciente só é considerado morto após avaliação criteriosa e, geralmente, após tentativas de reanimação conforme os protocolos internacionais. Esse caso mostra o quanto é essencial reavaliar procedimentos, treinar equipes e reforçar que, em ambiente pré-hospitalar, o protocolo precisa ser seguido à risca. Não há margem para interpretação individual.”

A perita conclui afirmando que, embora tragédias possam ocorrer em situações de emergência, erros como esse são evitáveis quando há preparo técnico e protocolos sólidos. “Esse caso precisa servir como alerta nacional. Uma vida quase se perdeu porque exame foi falho. A sociedade precisa confiar no sistema de emergência — e isso só é possível quando erros graves levam a mudanças estruturais.”

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Por Caroline Daitx

médica especialista em Medicina Legal e Perícia Médica; ex-intervencionista do SAMU (RS); residência em Medicina Legal e Perícia Médica pela USP; atuou como médica concursada na Polícia Científica do Paraná; ex-diretora científica da Associação dos Médicos Legistas do Paraná; pós-graduada em gestão da qualidade e segurança do paciente; médica perita particular; CEO do Centro Avançado de Estudos Periciais (CAEPE), Perícia Médica Popular e Medprotec; autora do livro “Alma da Perícia”; doutoranda do departamento de patologia forense da USP Ribeirão Preto

Artigo de opinião

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