Janeiro e o Mês do Divórcio: Um Reflexo das Falhas Estruturais no Tratamento das Separações no Brasil

Por trás da queda momentânea nos divórcios, revelam-se desafios emocionais, jurídicos e sociais que exigem políticas preventivas e um olhar mais profundo sobre as dissoluções familiares.

Muitos chamam janeiro de “mês do divórcio”. Esse rótulo não se apoia apenas em estatísticas isoladas, mas em fatores sociais, emocionais e práticos que se repetem a cada início de ano: o acúmulo de tensões do fim de ano, o simbolismo do recomeço, o impacto financeiro pós-festas e a retomada da organização jurídica após o recesso. Janeiro, portanto, não provoca rupturas; apenas torna inevitáveis decisões que já vinham sendo adiadas. Muitas decisões conjugais são postergadas até o começo do ano, seja por conveniência financeira, pela expectativa de um novo ciclo ou pela necessidade de planejamento prévio para mudanças de residência ou guarda de filhos.

Segundo o IBGE, o Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, queda de 2,8% em relação a 2023, quando houve 440.827 dissoluções. Apesar de ser a primeira retração após anos consecutivos de alta, esse recuo não indica estabilidade conjugal. Até 2023, os divórcios vinham crescendo de forma consistente, refletindo mudanças culturais profundas, como a valorização da autonomia individual, a maior expectativa de satisfação afetiva e a redução da tolerância a relações insatisfatórias. Decisões de separação tornaram-se mais rápidas, e os casamentos mais curtos, em média 13,8 anos, segundo as Estatísticas do Registro Civil do IBGE. Essa redução momentânea não é suficiente para indicar mudanças reais no comportamento conjugal; pode apenas refletir flutuações econômicas ou administrativas no registro de processos.

Avanços institucionais, como a expansão da guarda compartilhada, mostram que o sistema jurídico vem se adaptando às novas configurações familiares, reconhecendo a importância da participação equilibrada de ambos os pais na vida dos filhos. No entanto, a maioria das separações ainda ocorre em contextos de fragilidade emocional, financeira e organizacional, para os quais os casais raramente estão preparados. Muitos divórcios acontecem antes que a relação tenha maturidade suficiente para lidar com conflitos complexos, ou sem estratégias de comunicação eficazes e planejamento patrimonial. Isso revela que, embora a sociedade tenha evoluído em termos de direitos e proteção legal, o casamento continua a ser iniciado sem preparo jurídico e emocional compatível com a vida contemporânea.

O debate sobre o “mês do divórcio” perde relevância diante desse cenário. A questão central não é quantos divórcios ocorrerão em 2026, mas o que os números escondem: litigiosidade familiar marcada por desequilíbrios econômicos, disputas parentais e ausência de mediação qualificada. A separação, quando ocorre sem suporte adequado, não encerra o problema; frequentemente, inaugura outros, mais duradouros e custosos, especialmente para os filhos, afetando seu desenvolvimento emocional e escolar. Medidas estruturais são necessárias para reduzir os impactos negativos das separações, como programas de educação emocional, mediação profissional obrigatória e incentivo ao planejamento patrimonial prévio.

O recuo momentâneo nos números não é motivo de alívio, mas um alerta. Ignorá-lo é postergar um problema que retorna com mais força. O país precisa decidir entre tratar a dissolução familiar como um evento pontual, resolvido apenas no Judiciário, ou assumir a urgência de políticas e práticas preventivas. Isso inclui educação emocional desde o início dos relacionamentos, planejamento financeiro e patrimonial, mediação qualificada e segurança jurídica consistente. É preciso agir de forma preventiva, construindo um modelo que minimize danos, especialmente às crianças, e promova separações mais conscientes e menos traumáticas.

V

Por Vanessa Fernandes Tobias

Advogada com 10 anos de experiência, especialista em Direito de Família, Sucessões e Holdings, CEO e fundadora da Fernandes Tobias Advocacia, especialista em Direito Imigratório e internacional

Artigo de opinião

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