Atrasos de voos acima de 4 horas: quando o passageiro pode pedir indenização
Entenda os direitos do consumidor e os critérios para receber reparação por atrasos em viagens aéreas
A recente decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reforça um tema importante para quem viaja de avião: atrasos superiores a quatro horas podem gerar direito à indenização por danos materiais e morais. A partir de dados fornecidos pela assessoria de imprensa, explicamos quando o passageiro pode exigir reparação e quais fatores são analisados pela Justiça.
O entendimento consolidado pela Justiça brasileira é que atrasos prolongados configuram falha na prestação do serviço por parte das companhias aéreas. Isso significa que, se o voo atrasar mais de quatro horas, o passageiro pode buscar compensação, especialmente se houver prejuízos comprovados, como perda de conexões, compromissos importantes ou gastos extras.
No entanto, o direito à indenização não é automático. “É fundamental que o consumidor esteja ciente de que o direito à indenização não é automático e depende de uma análise criteriosa de cada caso, mas a legislação tem sido favorável em situações de atrasos significativos”, explica Aldo Nunes, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Um caso recente analisado pela 3ª Turma Recursal do TJSC ilustra bem essa complexidade. Nele, a passageira não teve direito à indenização porque o atraso do voo doméstico foi inferior a quatro horas, não configurando falha na prestação do serviço. Além disso, ela havia comprado passagens separadas para a conexão internacional, assumindo o risco dessa modalidade, e optou por um intervalo curto entre os voos.
Essa decisão judicial destaca que o tempo de atraso é um dos principais critérios para o direito à reparação, mas não o único. A comprovação da falha no serviço e dos prejuízos sofridos também são essenciais para que a indenização seja concedida.
“O caso analisado serve como um alerta para a importância do planejamento da viagem. A compra de passagens separadas e a escolha de conexões apertadas podem retirar o direito à indenização, mesmo em casos de atraso”, complementa Aldo Nunes.
Portanto, para evitar transtornos e garantir seus direitos, o passageiro deve planejar bem suas viagens, preferir passagens integradas e ficar atento ao tempo de atraso. Em situações de atrasos superiores a quatro horas, é possível buscar reparação, mas sempre considerando as particularidades de cada caso.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa e decisões recentes do TJSC, trazendo orientações úteis para quem deseja viajar com mais segurança e conhecimento dos seus direitos.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



