CGI.br recomenda aprimoramentos à ANPD para garantir proteção eficaz do ECA Digital
Comitê Gestor da Internet destaca pontos-chave para uma aplicação justa e segura da nova lei para crianças e adolescentes
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) enviou importantes recomendações à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para aprimorar a aplicação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/2025. A iniciativa faz parte da Tomada de Subsídios aberta pela ANPD, que busca a participação da sociedade para garantir uma interpretação mais clara e eficaz da nova legislação.
O CGI.br destacou que essa consulta pública é fundamental para assegurar que o ECA Digital promova práticas regulatórias que protejam crianças e adolescentes, sem prejudicar a usabilidade, a inclusão digital, a segurança ou a inovação. Renata Mielli, coordenadora do CGI.br, ressaltou que a governança da Internet no Brasil sempre prezou pelo diálogo multissetorial e pela construção de consensos, e que a contribuição da ANPD segue essa mesma linha para preservar valores essenciais como abertura, interoperabilidade e universalidade da Internet.
Entre os pontos que o CGI.br recomenda que sejam melhor detalhados pela ANPD estão: a definição do conceito de “acesso provável” de crianças e adolescentes a produtos e serviços digitais; a delimitação clara do que são produtos e serviços de tecnologia da informação; e os critérios para modular as obrigações dos fornecedores conforme o grau de interferência sobre os conteúdos veiculados.
No que diz respeito ao “acesso provável”, o CGI.br sugere que a ANPD estabeleça parâmetros adicionais para definir situações como a probabilidade de uso, a facilidade de acesso e o risco significativo à privacidade ou ao desenvolvimento biopsicossocial dos jovens. Um ponto importante é que a facilidade de acesso sozinha não deve caracterizar o acesso provável, evitando assim uma aplicação excessivamente ampla da lei. Por outro lado, o risco significativo deve ser suficiente para enquadrar o produto ou serviço na legislação.
Sobre os produtos e serviços de tecnologia da informação, o CGI.br recomenda que a ANPD esclareça termos como “requisição individual do usuário” para evitar dúvidas entre os regulados. Além disso, é sugerido que sejam exemplificadas as “funcionalidades essenciais” da Internet que ficam fora do escopo da lei, para não incluir indevidamente serviços da camada de protocolos que não controlam conteúdos ou a experiência do usuário.
Por fim, o CGI.br aponta a necessidade de esclarecer a modulação das obrigações conforme o grau de interferência dos fornecedores sobre conteúdos de terceiros, conforme previsto no ECA Digital. O Comitê alerta que deveres relacionados à inviolabilidade de dados ou à proibição de práticas como caixas de recompensa não devem ser modulados, pois nesses casos o fornecedor tem total controle sobre o serviço.
Essas recomendações visam garantir uma aplicação proporcional, clara e juridicamente segura do ECA Digital, protegendo efetivamente crianças e adolescentes no ambiente digital. Para mais detalhes, o CGI.br disponibilizou suas contribuições completas à ANPD.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa do CGI.br.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



