Falso médico em UBS revela falhas graves na fiscalização e riscos para pacientes
Caso em Cananéia (SP) expõe vulnerabilidades no sistema público de saúde e responsabilidades jurídicas envolvidas
Um caso recente em Cananéia, São Paulo, chamou a atenção para falhas graves na fiscalização de profissionais de saúde em unidades públicas. Um homem foi preso após atuar como médico em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) sem possuir habilitação profissional. O erro cometido por ele, ao afirmar ter identificado a vesícula de uma paciente que não possuía mais o órgão, evidenciou a atuação ilegal e os riscos envolvidos para a população.
Segundo informações da polícia, o falso médico realizava atendimentos a pedido de um professor, mediante pagamento, mesmo sem registro ou formação adequada. A situação revela uma falha preocupante no controle e na supervisão dos profissionais que atuam no sistema público de saúde.
A advogada especialista em Direito Médico, Samantha Takahashi, destaca que a questão jurídica vai muito além da prisão do falso profissional. “A pergunta jurídica mais importante é como alguém sem habilitação consegue atuar dentro de uma UBS”, afirma. Ela explica que, apesar da contratação formal de um médico, quem prestava os serviços era um terceiro não registrado, que utilizava carimbo e receituário do profissional contratado, configurando exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica.
Além disso, Samantha ressalta que o médico contratado pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamente, caso seja comprovado conluio entre ele e o falso profissional. A responsabilidade, porém, não se limita a esses indivíduos. “Todo estabelecimento assistencial público precisa funcionar com uma diretoria técnica e uma diretoria clínica”, lembra a advogada.
De acordo com a Resolução CFM nº 2.147/2016, o diretor técnico deve certificar a regular habilitação dos médicos junto ao Conselho Regional de Medicina, exigindo documentação formal e mantendo cópias no prontuário funcional. Já o diretor clínico tem o dever de supervisionar a efetiva realização do ato médico, conforme o artigo 6º da mesma resolução. “Se alguém consegue entrar, atender, fazer ultrassom e laudar, houve uma falha de barreira que poderia ter sido prevenida”, explica.
Samantha Takahashi alerta que muitos médicos assumem funções de diretor técnico ou clínico sem conhecer plenamente as responsabilidades envolvidas. Para os pacientes, a especialista é categórica: “Fica muito claro que a instituição pública poderá ser responsabilizada civilmente caso esses atendimentos tenham gerado algum dano”.
Este episódio serve como um alerta para a necessidade de reforçar a fiscalização, garantir a segurança dos atendimentos e proteger a saúde da população, além de destacar a importância da responsabilidade jurídica dos profissionais e gestores públicos. O caso evidencia que a integridade do sistema de saúde depende do cumprimento rigoroso das normas e da vigilância constante dos órgãos competentes.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa especializada em Direito Médico.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



