Suzane von Richthofen pode herdar bens do tio? Entenda os direitos sucessórios

Especialistas esclarecem se Suzane teria direito à herança do tio encontrado morto em casa

A recente morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, voltou a colocar em pauta dúvidas sobre o direito à herança envolvendo a condenada por participar do assassinato dos próprios pais em 2006. As circunstâncias do falecimento ainda estão sendo investigadas pela Polícia Civil, mas o foco agora está na possibilidade de Suzane ter direito aos bens deixados pelo tio.

Segundo a legislação brasileira, a sucessão hereditária segue uma ordem clara: descendentes, ascendentes e cônjuge têm prioridade na partilha dos bens. Apenas na ausência desses herdeiros necessários é que parentes colaterais, como sobrinhos, podem ser chamados a participar da divisão da herança.

A advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, explica que não há impedimento legal automático para que Suzane herde do tio, desde que não existam herdeiros mais próximos. “A indignidade sucessória reconhecida contra ela atinge apenas a herança dos pais, vítimas do crime, e não se estende a outros parentes”, afirma. Ela ainda destaca que a mudança ou abandono do sobrenome não interfere no direito sucessório. “Ela só herdará se estiver na ordem de vocação hereditária (ausência de herdeiros mais próximos) ou se houver testamento que a beneficie”, complementa.

Na mesma linha, a advogada Vanessa Bispo, especialista em Direito de Família e Sucessões, ressalta que Suzane e seu irmão Andreas teriam direito em igualdade de condições, salvo alguma situação contrária. “Se Suzane e o irmão forem os parentes mais próximos do tio, terão direito à herança. Contudo, há notícias de que o tio havia manifestado desejo de que Suzane não recebesse nada de sua herança, e é possível que ele tenha deixado um testamento nesse sentido”, pondera Vanessa. Ela conclui que, caso não exista testamento em sentido contrário e nem impeditivo legal, a herança será partilhada entre Suzane e Andreas.

Portanto, o direito de Suzane von Richthofen à herança do tio depende da existência de herdeiros mais próximos, da presença ou não de testamento e de eventuais impedimentos legais específicos. O caso segue sob investigação e aguarda definição formal para a partilha dos bens.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa especializada em Direito, garantindo clareza e precisão sobre o tema.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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