Entenda quando é possível obter isenção de impostos no inventário

Saiba os critérios e documentos necessários para evitar o pagamento de tributos na transferência de bens após o falecimento

O inventário é uma etapa fundamental na transferência de bens e direitos de uma pessoa falecida para seus sucessores. Entretanto, essa fase também acarreta o pagamento de tributos. Mas é possível se livrar dessa despesa considerável.

O STF (Supremo Tribunal Federal) permite que o inventário seja feito sem o pagamento de impostos em certos casos, como quando o valor do patrimônio é baixo ou quando há isenção fiscal.

Antes de solicitar a isenção, é necessário saber qual o valor do patrimônio do falecido. É importante saber se o valor do patrimônio é baixo o suficiente para se enquadrar na isenção fiscal. Quem dita a regra da isenção é a Fazenda do Estado de onde o imóvel está, então, não existe um valor máximo para isenção a nível nacional.

Os requisitos para isenção fiscal no inventário variam. Se falarmos em relação ao valor do imóvel, é um critério objetivo: se o imóvel tem valor venal até determinado limite, ele será isento; se acima disso, terá que pagar o imposto. Se falarmos em questão da renda e classe social dos herdeiros, é necessário analisar todo o cenário econômico familiar.

É possível fazer o inventário sem pagamento de impostos mesmo que o falecido tenha dívidas. Porém, os bens do falecido devem ser utilizados para quitar essas dívidas.

Para comprovar a isenção fiscal, são necessários documentos como o boleto ou carnê do IPTU para apurar o valor venal do imóvel, além de comprovantes de renda, declaração de imposto de renda e declaração de inexistência de outros bens dos herdeiros.

O procedimento para solicitar a isenção fiscal no inventário dependerá do Estado onde o processo será movido, mas boa parte dos processos são realizados por meio de sistemas informatizados.

Caso seja comprovada irregularidade no não pagamento de impostos, há risco de o inventário ser contestado. As consequências da fraude no pagamento de impostos no inventário incluem o pagamento do imposto com acréscimos de multas e juros e, em casos graves, até um procedimento criminal contra os herdeiros.

Por isso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito sucessório para obter respostas precisas e personalizadas para cada caso.

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Por Daniel Romano Hajaj

advogado especialista em Direito das Sucessões

Artigo de opinião

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