Impactos do Novo Pacote Fiscal no Planejamento Tributário das Empresas Brasileiras
Como as recentes mudanças legislativas alteram o cenário tributário e afetam o bolso das empresas e da população em 2026
Enquanto o mercado financeiro e os empresários voltavam suas atenções para as festas de fim de ano, o Diário Oficial da União trouxe, em 26 de dezembro de 2025, uma mudança estrutural que promete impactar o balanço de milhares de companhias brasileiras.
A promulgação da Lei Complementar nº 224, regulamentada dias depois pelo Decreto nº 12.808, não foi apenas mais um ajuste fiscal; foi uma redefinição de conceitos. A nova legislação inaugurou uma lógica onde regimes tributários históricos, antes vistos apenas como métodos simplificados de apuração, foram legalmente carimbados como “benefícios fiscais”. Com essa nova etiqueta, eles entraram na mira de um corte linear de incentivos, desenhado para elevar a arrecadação federal já a partir de janeiro de 2026.
A alteração mais emblemática — e que gerou polêmica por ter sido inserida no texto sem amplo debate prévio, o que em Brasília se chama de “jabuti” — ocorreu no Lucro Presumido. Durante décadas, este regime foi a escolha natural para prestadores de serviços e empresas de médio porte que buscavam fugir da complexidade burocrática do Lucro Real. No entanto, de forma inédita, o governo passou a tratá-lo formalmente como um “gasto tributário” que precisa ser contido.
A estratégia não foi aumentar a alíquota nominal do imposto, mas sim inflar a base de cálculo sobre a qual ele incide. A regra determina um acréscimo de 10% nas margens de lucro que a Receita Federal “presume” que a empresa possui. Na prática, isso cria uma matemática para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano. Para uma empresa de serviços, por exemplo, cuja presunção de lucro era de 32%, a nova regra impõe que, sobre o faturamento excedente a esse teto, a presunção suba para 35,2%. O efeito é um aumento direto no valor a pagar de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL).
O cenário torna-se ainda mais desafiador devido a um calendário de vigência confuso: por forças constitucionais, o aumento do IRPJ já vale desde o dia 1º de janeiro, enquanto o da CSLL só poderá ser cobrado a partir de abril. Isso obrigará as contabilidades a realizarem apurações híbridas no primeiro trimestre, elevando o risco de erros e autuações.
Outro pilar do planejamento tributário corporativo que sofreu um revés foi o pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Ferramenta vital para a remuneração de sócios e acionistas com eficiência fiscal, o JCP ficou mais caro. A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre esses pagamentos saltou de 15% para 17,5%. Embora pareça um ajuste percentual pequeno, ele reduz a atratividade do instrumento frente à distribuição de dividendos e encarece o custo de capital das empresas, exigindo que diretores financeiros revisem imediatamente suas políticas de remuneração para o ano de 2026. Esta mudança entra em vigor plenamente a partir de abril, respeitando a carência legal de noventa dias.
Além de atacar os regimes de lucro e a remuneração dos sócios, o governo aplicou uma “tesoura” generalizada nos incentivos fiscais federais. A regra geral imposta é uma redução linear de 10% em benefícios de PIS/Cofins, IPI e do Imposto de Importação (II). Isso significa que isenções, alíquotas zero e créditos presumidos que sustentam a competitividade de diversos setores industriais e comerciais serão diminuídos.
Produtos que, antes, não pagavam imposto, passarão a recolher uma fração da alíquota cheia. No entanto, em meio a esse aperto, o setor de infraestrutura conseguiu uma blindagem importante: projetos vinculados ao REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) que já possuam portarias de habilitação aprovadas até 31 de dezembro de 2025, estão protegidos. A lei preservou o direito adquirido para investimentos com contrapartida (condição onerosa) já iniciados, garantindo que obras em andamento não tenham seu orçamento estourado pela nova tributação.
Por fim, é vital entender o contexto: não estamos lidando com uma mudança isolada ou técnica. Enquanto os holofotes do mercado e a energia dos empresários estão voltados para a complexa transição da Reforma Tributária do Consumo e para as discussões polêmicas sobre a taxação de grandes fortunas, a Lei Complementar nº 224/2025 passou de forma discreta, mas com efeitos imediatos e contundentes.
O governo não esperou a prometida Reforma da Renda para elevar a carga tributária das empresas de médio porte; ele o fez agora, via “ajustes” em benefícios e presunções. Para o empresário, a lição que fica é que, no Brasil, o planejamento tributário não pode focar apenas nas grandes reformas do futuro. O custo de 2026 já mudou, e a conta chegará muito antes da transição do IVA.
Por Taís Baruchi
CEO na PKF BSP
Artigo de opinião



