Direitos trabalhistas no fim de ano: o que você precisa saber sobre contratos temporários
Entenda os principais direitos garantidos pela legislação para quem trabalha durante as festas de fim de ano
Com a chegada do fim de ano, o ritmo de trabalho se intensifica para milhões de brasileiros, especialmente no comércio e no setor de serviços. Esse período é marcado por jornadas mais longas, contratações temporárias e escalas diferenciadas, o que gera dúvidas sobre os direitos garantidos pela legislação trabalhista. Com base em dados da assessoria de imprensa do escritório Bosquê & Grieco Advocacia, reunimos as principais informações que todo trabalhador deve conhecer para garantir seus direitos.
A Lei 13.467, aprovada em 2017, trouxe mudanças importantes para as relações de trabalho, flexibilizando regras sobre remuneração, jornada e plano de carreira. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), entre outubro e dezembro de 2025, cerca de 535 mil contratos temporários foram firmados, um aumento de 7,5% em relação ao ano anterior. Esse cenário reforça a importância de entender os direitos trabalhistas específicos para esse período.
A advogada Raquel Grieco, do escritório Bosquê & Grieco, destaca que “essas admissões precisam obedecer às regras legais, garantindo remuneração proporcional, descanso semanal remunerado e o devido registro em contrato”. Mesmo que o contrato seja temporário, ele deve ser formalizado, com registro em carteira e prazo determinado. O trabalhador temporário tem direito a salário equivalente ao de um funcionário efetivo na mesma função, além de jornada limitada por lei, descanso semanal remunerado e depósito do FGTS.
A jornada máxima permitida é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, podendo haver jornadas diferenciadas desde que previstas em acordo coletivo. As horas extras devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, e em domingos e feriados, esse adicional pode ser maior conforme a convenção coletiva. Quem trabalha no período noturno tem direito ao adicional noturno, geralmente de 20% sobre a hora diurna, além da redução da hora noturna prevista na legislação.
Outro ponto fundamental é o descanso semanal remunerado (DSR). Todo trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana com pagamento garantido, e mesmo com escalas especiais, não pode trabalhar mais de seis dias consecutivos sem descanso. Quanto ao FGTS, o empregador deve depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada, que pode ser sacada em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.
Mesmo diante da correria típica das festas de fim de ano, a legislação trabalhista assegura proteção, limites e garantias para trabalhadores permanentes e temporários. Conhecer esses direitos é essencial para garantir uma relação de trabalho justa e segura durante esse período tão movimentado.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



