Nova Lei de 2026 Revoluciona Tributação de Lucros e Dividendos no Brasil
Mudanças profundas na legislação exigem adaptação urgente de empresas e contribuintes de alta renda
A partir de 2026, a forma como milhões de brasileiros recebem e declaram lucros e dividendos será bem diferente. A recém-sancionada Lei 15.270/2025 reformula a tributação desses valores e cria mecanismos inéditos de retenção e de cobrança anual, instaurando o que especialistas já classificam como uma das mudanças mais impactantes no Imposto de Renda da Pessoa Física desde a década de 1990. As alterações atingem diretamente sócios e acionistas que recebem valores acima de determinados limites, além de empresas que agora assumem novas obrigações na retenção desses pagamentos.
O ponto mais sensível da nova legislação é a criação da retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil. A nova regra altera e complementa dispositivos das Leis 9.249/95 e 9.250/95 e representa, segundo analistas, uma virada de chave no modelo de distribuição de resultados no país. “É um movimento que acompanha uma tendência internacional de tributar altas rendas e reduzir a distância entre diferentes categorias de contribuintes”, explica Artur Santos Wiest, Contador e Analista Técnico Federal na Econet Editora.
A retenção deverá ser feita diretamente pela empresa no momento do pagamento, creditamento, emprego ou entrega dos lucros, sem possibilidade de qualquer tipo de dedução na base de cálculo. Isso significa que os valores distribuídos mensalmente acima do limite sofrerão tributação automática, independentemente do tipo de atividade exercida ou da origem do lucro. Para Artur, essa característica torna o cuidado com a organização societária ainda mais determinante. “A lei é objetiva ao vedar deduções, e isso exige que as empresas estejam muito atentas aos prazos e registros contábeis. Uma simples falta de documentação pode gerar autuações desnecessárias”, destaca.
Apesar das mudanças expressivas, a legislação preserva a não tributação dos lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro desse ano. Nesses casos, os pagamentos podem ocorrer até 2028, seguindo os prazos previstos no ato societário original, sem incidência de retenção. A regra cria uma espécie de período de transição, permitindo que empresas e sócios ajustem seu fluxo de distribuição antes da virada da lei.
A partir do ano-calendário de 2026, outra novidade reforça o impacto da reforma: a criação da tributação anual mínima. Contribuintes que alcançarem renda anual superior a R$ 600 mil (somando rendimentos tributados exclusivamente na fonte, isentos, de alíquota zero, reduzida e até resultados da atividade rural) estarão sujeitos a uma incidência progressiva na declaração de ajuste anual. Quem ultrapassar esse patamar poderá ter imposto adicional a pagar, mesmo que os valores recebidos já tenham sido tributados ao longo do ano.
As alíquotas variam de 0% a 10% para quem recebe entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais. Acima disso, o percentual fica fixado em 10%. Essa tributação extra tem como objetivo, segundo o governo, garantir uma carga mínima para contribuintes de maior renda, aproximando o sistema brasileiro de padrões utilizados em outros países. De acordo com Artur, “o mecanismo funciona como uma trava de equidade. Mesmo que o rendimento tenha passado por formas distintas de tributação ao longo do ano, a Receita busca assegurar que, no total, quem ganha mais contribua proporcionalmente mais”.
Ainda assim, a lei mantém exceções relevantes. Lucros e dividendos referentes a resultados gerados até 2025, desde que aprovados pela sociedade até o final desse ano, podem continuar sendo deduzidos no ajuste anual caso sejam distribuídos entre 2026 e 2028. Essa regra preserva a segurança jurídica das empresas que anteciparem sua estruturação de distribuição dentro do prazo. “É um alívio importante para quem está planejando sua política de lucros. Apesar da possibilidade de distribuir os lucros até 2028, o prazo de 31/12/2025 para a apuração e formalização mantém a pressão sobre as empresas, que devem concluir seus atos societários ainda este ano”, observa o analista.
Para especialistas, o novo modelo tributário modifica de maneira profunda o relacionamento entre empresas, sócios e o Fisco. A combinação entre retenção na fonte e tributação anual mínima aumenta o controle sobre altas rendas e tende a reduzir margens de manobra para planejamentos mais agressivos. Ao mesmo tempo, exige que empresas revisem processos internos, adequem sistemas e reforcem governança para evitar falhas no cumprimento das obrigações.
A expectativa é de que a Receita Federal publique, ainda nos próximos meses, instruções normativas detalhando os procedimentos operacionais, bem como atualize plataformas e sistemas para permitir o cumprimento adequado das novas regras. Até lá, contribuintes e empresas devem se antecipar. “O cenário mudou, e quem se preparar desde já terá muito mais tranquilidade em 2026”, finaliza Artur.
Por Emanuelle Spack
Assessora de Imprensa, Jornalista – MTB 7581/PR
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