Assédio Processual: A Nova Face da Violência Contra a Mulher nos Tribunais

Como o uso abusivo do sistema judicial perpetua a opressão e revitima mulheres em processos de família

A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher (DataSenado 2025) revela um cenário alarmante: 33% das brasileiras afirmam ter sofrido algum tipo de violência nos últimos 12 meses, abrangendo agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais e digitais. No entanto, há uma dimensão dessa violência que ainda recebe pouca atenção: o assédio processual.

Esse fenômeno consiste no uso abusivo do sistema judicial como instrumento de intimidação, controle ou punição durante processos de divórcio, guarda ou pensão. Quando o Judiciário é manipulado para prolongar litígios, impor custos excessivos ou desgastar emocionalmente a mulher, estamos diante de uma violência institucionalizada. Trata-se de uma extensão da violência doméstica que se transfere para os tribunais, perpetuando a opressão sob a aparência de legalidade.

Reconhecer o assédio processual como uma forma de violência de gênero é fundamental para garantir proteção integral às vítimas. Essas práticas não apenas revitimizam mulheres em momentos de extrema fragilidade, mas também corroem a confiança no sistema de justiça. É urgente a criação de mecanismos claros para coibir a litigância abusiva e responsabilizar aqueles que instrumentalizam processos judiciais para agredir.

Os dados do DataSenado, aliados à análise jurídica, deixam claro que a violência contra a mulher no Brasil não é apenas persistente, mas se reinventa em diferentes esferas — do lar às redes sociais, dos tribunais às relações patrimoniais.

Combater esse fenômeno exige respostas urgentes: o fortalecimento das medidas protetivas, a capacitação das instituições e a atualização legislativa para enfrentar formas invisíveis de violência. Ignorar essas dimensões significa perpetuar um ciclo que custa vidas e compromete direitos fundamentais.

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Por Danielle Biazi

Doutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados, especialista e professora de Direito de Família e Sucessões, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Artigo de opinião

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