STJ reforça responsabilidade por dívidas no casamento e alerta para planejamento patrimonial

Entenda como regimes de bens influenciam na inclusão do cônjuge em execuções de dívidas e saiba como proteger o patrimônio familiar

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe um ponto de atenção para famílias em todo o país: o cônjuge do devedor pode ser incluído em ações de execução mesmo sem ter assinado o contrato, desde que a obrigação tenha sido contraída durante o casamento e em benefício da família.

O entendimento, relatado pela ministra Nancy Andrighi, reforça que o regime de bens define não apenas a divisão do patrimônio, mas também a extensão da responsabilidade pelas dívidas.

O caso reacendeu o debate sobre vulnerabilidades jurídicas dentro da vida conjugal. O maior risco está na falta de informação. A pior situação é descobrir uma dívida quando o bloqueio já foi feito. Informação e transparência dentro da relação são fundamentais. E, do ponto de vista jurídico, o maior aliado é o planejamento. Ele evita que um problema individual se torne uma perda familiar.

Como o regime de bens influencia na responsabilidade por dívidas
A escolha do regime matrimonial determina se o cônjuge poderá ter bens atingidos por obrigações assumidas pelo parceiro. Eis o impacto em cada modelo:

Comunhão parcial de bens: Bens adquiridos após o casamento são comuns, e as dívidas também podem ser. É o regime mais afetado pela decisão, já que o STJ presume esforço conjunto na origem das obrigações.
Comunhão universal de bens: Todo o acervo anterior e posterior é compartilhado. Dívidas feitas por um podem atingir o patrimônio total.
Participação final nos aquestos: A partilha ocorre apenas no fim do casamento, mas as dívidas contraídas durante a união podem gerar discussão e alcançar bens acumulados conjuntamente.
Separação total de bens: É o regime de maior proteção individual. O patrimônio permanece segregado, e as dívidas também, salvo situações de fraude ou benefício direto comprovado.

E quem desconhecia a dívida?
Quando o cônjuge não tinha ciência do débito, isso não impede que ele seja incluído na execução se o regime de bens permitir comunicação patrimonial. Nesses casos, ainda é possível reduzir os efeitos jurídicos. Uma das estratégias é demonstrar que a dívida não trouxe qualquer benefício à família, afastando a presunção de esforço comum considerada pelo STJ.

Também é viável apresentar embargos de terceiro quando bens individuais forem atingidos indevidamente, além de comprovar autonomia patrimonial em união com divisão clara de contas e propriedades. A organização documental é decisiva para facilitar a defesa e evitar bloqueios mais amplos.

Como aplicar medidas de proteção no cotidiano
A prevenção deve fazer parte da rotina do casal, sobretudo quando um dos parceiros atua em atividade empresária, financeira ou profissional exposta a riscos. Entre os cuidados recomendados estão:

– Manter transparência e clareza sobre as finanças individuais e familiares;
– Formalizar acordos patrimoniais quando necessário;
– Evitar avalizar ou assumir obrigações sem análise jurídica prévia;
– Separar contas pessoais de contas empresariais;
– Revisar periodicamente o planejamento patrimonial, principalmente em momentos de mudança profissional ou expansão de atividades.

A decisão do STJ reforça que o casamento, além do vínculo afetivo, é também uma sociedade jurídica e as sociedades exigem regras claras. O planejamento patrimonial continua sendo a ferramenta mais eficaz para evitar surpresas desagradáveis e impedir que um problema individual se transforme em um prejuízo familiar.

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Por Patricia Maia

Sócia do Barbosa Maia Advogados, escritório especializado em recuperação de ativos e estruturação de operações financeiras para o mercado de recebíveis; mais de 19 anos de experiência; business strategist em operações de factoring, securitizadoras e Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs); consultora em reestruturação empresarial, garantias imobiliárias e gestão de risco financeiro

Artigo de opinião

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