Prova de Vida do INSS: avanços tecnológicos e desafios na comunicação com beneficiários

A automatização da comprovação de vida pelo INSS traz benefícios, mas a falta de orientação adequada pode causar bloqueios indevidos e penalizar segurados vulneráveis.

A mudança promovida pela Lei nº 14.441/2022 transformou completamente a Prova de Vida do INSS e, segundo especialista, ainda há um grande descompasso entre o que a norma prevê e o que chega ao beneficiário. Ao transferir do segurado para o INSS a obrigação de comprovar a vida, o sistema passou a cruzar informações em bases digitais como vacinação, atendimento de saúde, emissão de documentos, acesso ao aplicativo Meu INSS e até participação em eleições.

Apesar do avanço tecnológico, muitos beneficiários continuam sendo surpreendidos por bloqueios e suspensões porque desconhecem como funciona a verificação automática e quais situações exigem ação preventiva.

“A legislação protege o segurado, mas a comunicação ainda não acompanha essa proteção. Em vários casos, o beneficiário é penalizado não por falta de Prova de Vida, e sim por falta de informação”, afirma a especialista.

Três grupos seguem mais vulneráveis: beneficiários no exterior, pessoas acamadas ou com mobilidade reduzida e segurados que, ao longo do ano, não geram nenhum registro oficial capaz de comprovar vida. Nessas situações, o INSS deve notificar previamente o segurado antes de qualquer bloqueio, direito que, quando desrespeitado, pode levar à reativação do benefício e ao pagamento de valores retroativos.

Também é importante destacar a necessidade de orientações claras sobre procuradores, tutores e curadores, que continuam responsáveis pela comprovação quando há representação legal.

“Muitos cancelamentos poderiam ser evitados se o beneficiário soubesse, por exemplo, que a atualização do CadÚnico, a renovação de um documento ou o acesso ao gov.br com selo ouro já servem como prova de vida”, explica.

Para o futuro, a agenda deve incluir campanhas de comunicação mais acessíveis, maior precisão nas notificações e fortalecimento do atendimento para casos de bloqueio indevido.

“A prova de vida deixou de ser um ato burocrático e se tornou uma política de proteção. O desafio agora é garantir que o segurado não perca o benefício por desconhecimento.”

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Por Giane Maria Bueno

Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduada em Direito Previdenciário (EDP/SP), integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP

Artigo de opinião

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