Abandono afetivo vira crime: o que a nova lei significa para as famílias brasileiras

Entenda como a Lei 15.240/2025 transforma o dever emocional dos pais em obrigação legal e suas consequências

O recente caso envolvendo Narcisa Tamborindeguy e Boninho reacendeu um debate importante sobre o abandono afetivo, tema que agora está previsto em lei no Brasil. A Lei 15.240/2025, sancionada em outubro, estabelece que o dever de assistência emocional dos pais para com os filhos é uma obrigação legal, com previsão de indenização e até prisão em casos graves de abandono reiterado.

Segundo a advogada Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados e membro da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ, essa mudança representa uma virada simbólica no Direito de Família. “O afeto deixa de ser tratado apenas como valor moral e passa a ser um dever jurídico. Isso significa que o Direito agora reconhece que o abandono emocional causa danos reais, mensuráveis, à estrutura psíquica e social dos filhos”, explica.

Antes da lei, decisões judiciais já reconheciam o direito à indenização por abandono afetivo, mas sem respaldo legal claro. Agora, o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente foram atualizados para incluir o dever de prestar assistência afetiva por meio do convívio e da presença ativa na vida dos filhos. A ausência injustificada dessa assistência pode gerar responsabilidade civil e danos morais, e em situações extremas, até pena de prisão.

Os números reforçam a dimensão do problema: entre janeiro de 2016 e novembro de 2025, mais de 1,4 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai, segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil. Isso evidencia que o abandono afetivo não é um problema restrito a casos isolados, mas uma realidade que atravessa todas as classes sociais.

Tatiana destaca que a lei não tem o objetivo de punir indiscriminadamente, mas de estimular a presença e o cuidado. “O Direito de Família moderno busca prevenir rupturas, não apenas repará-las. A convivência deve ser estruturada em acordos claros de visitação, comunicação e responsabilidade compartilhada. A ausência reiterada, quando comprovada, passa a ter peso não só emocional, mas também legal — podendo afetar, inclusive, direitos de guarda e sucessão”, afirma.

O caso de Narcisa e Boninho, além de pessoal, serve para trazer à luz pública um tema que afeta milhões de famílias brasileiras, mostrando que o abandono afetivo tem consequências jurídicas concretas e que o afeto é um direito e um dever que deve ser respeitado e garantido.

Este conteúdo foi elaborado com informações da assessoria de imprensa especializada em Direito de Família.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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