Doença e Aposentadoria: Por Que o Diagnóstico Sozinho Não Garante o Benefício
Entenda os critérios legais para a aposentadoria por incapacidade permanente e a importância da avaliação funcional na concessão do benefício previdenciário
Ter uma doença, ainda que grave, não assegura automaticamente o direito à aposentadoria por incapacidade permanente. O que determina o benefício, segundo a legislação brasileira, é a incapacidade para o trabalho e a impossibilidade de reabilitação.
De acordo com o artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência. O benefício depende de exame médico-pericial da autarquia previdenciária.
Na prática, o diagnóstico é apenas o ponto de partida. O que define o benefício é a limitação funcional e a comprovação médica de que a pessoa está impossibilitada de exercer sua atividade profissional. A lei avalia o impacto da doença na capacidade de trabalho, não o nome da enfermidade.
Casos como o de pessoas com obesidade mórbida que continuam em atividades intelectuais ou trabalhadores amputados que mantêm rotina com prótese ilustram bem o entendimento jurídico atual: o que importa é o grau de incapacidade funcional e não apenas a condição física.
Há muitos segurados que se frustram porque acreditam que a gravidade do diagnóstico basta. Sem uma avaliação médica criteriosa e orientação jurídica adequada, é comum perder prazos, reunir documentos insuficientes ou até mesmo requerer benefício de forma errada.
Entre os principais requisitos para a aposentadoria por incapacidade permanente estão:
– Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação;
– Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções (como acidentes ou doenças ocupacionais);
– Qualidade de segurado ativa na data de início da incapacidade;
– Agravo comprovado em caso de doença preexistente.
Cumprir esses critérios é essencial para garantir a análise adequada do pedido e evitar indeferimentos por erro de enquadramento.
Para quem tem dúvidas sobre o direito ao benefício, recomenda-se atenção a quatro passos fundamentais:
1. Verificar se a doença realmente impede o exercício da atividade habitual ou de outra compatível.
2. Consultar o médico sobre a existência de laudo que comprove limitação funcional e impossibilidade de reabilitação.
3. Confirmar se há carência e qualidade de segurado junto ao INSS.
4. Buscar orientação jurídica especializada para formular o pedido com base no fundamento correto: incapacidade para o trabalho decorrente da doença e não simplesmente a existência da enfermidade.
A lei previdenciária brasileira reconhece que a aposentadoria por incapacidade permanente é uma garantia social voltada à proteção de quem não pode mais trabalhar e não um direito automático a quem possui diagnóstico médico.
O conhecimento é a primeira forma de defesa do segurado. Entender o que realmente é exigido evita frustrações e garante que o benefício seja buscado da forma correta.
Por Gisele Seolin
Advogada especialista em Direito Previdenciário, com mais de 16 anos de experiência na área judicial e administrativa; Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Processo Civil; atua com planejamento previdenciário, cálculos de benefícios e revisões, além de sustentações orais em Tribunais Federais; coordenou equipes jurídicas e formou novos profissionais da advocacia na área.
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