Fim de Ano nos Condomínios: Como Garantir Segurança e Convivência em Meio a 22 Milhões de Pessoas em Movimento

Com o aumento das viagens e festas, condomínios precisam reforçar regras e cuidados para evitar conflitos e garantir a tranquilidade dos moradores

Se repetir o movimento da virada de 2024 para 2025, o Brasil deve registrar mais de 22 milhões de pessoas circulando em viagens e comemorações de fim de ano, segundo dados do Ministério do Turismo. Entre deslocamentos, férias e confraternizações, os condomínios residenciais também entram nesse clima — com mais visitantes, festas e locações por temporada, o que traz à tona desafios de convivência e cumprimento das normas internas.

Fato é que o aumento da movimentação exige atenção redobrada a regras internas, de segurança e convivência entre vizinhos. Com o aumento das confraternizações, há maior uso das áreas comuns e fluxo intenso de pessoas. O síndico precisa redobrar a atenção com a segurança e revisar procedimentos internos com a equipe, reforçando a comunicação com os moradores. Além disso, manutenções preventivas também são essenciais para evitar desgaste das áreas e incidentes durante os eventos.

Entre as recomendações, destaca-se a importância de consultar o regulamento interno antes de organizar festas, verificar as regras de reserva de espaços e respeitar os limites de horário e ruído. Os horários e critérios de uso das áreas comuns precisam ser claros e acessíveis a todos. Em algumas datas, é possível flexibilizar, mas isso deve estar previsto no regimento. Atualizar o documento com base em desafios enfrentados em anos anteriores é uma medida preventiva eficaz.

O barulho segue como uma das principais causas de conflito entre vizinhos. Os limites de ruído variam conforme a legislação municipal e o tipo de zona em que o condomínio está localizado. O condomínio deve agir quando o barulho afeta a coletividade, não apenas casos pontuais entre duas unidades. É fundamental que moradores conheçam as normas locais sobre poluição sonora, que determinam limites diferentes para os períodos diurno e noturno.

Outro ponto sensível do período é o aumento das locações por temporada, especialmente por meio de plataformas digitais. O condomínio pode, por decisão em assembleia, restringir ou até proibir esse tipo de locação, caso a destinação das unidades seja exclusivamente residencial. Quando permitido, o cadastro prévio de hóspedes é indispensável — a portaria não funciona como recepção de hotel.

Em caso de danos ou incidentes durante festas ou estadias temporárias, a responsabilidade recai sobre o proprietário da unidade. O condomínio se relaciona diretamente com o dono do imóvel, que responde por todos que autoriza a entrar. Cabe a ele apurar internamente e garantir que as regras sejam cumpridas.

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Por Fernando Antonio Ferreira de Alvarenga

Advogado civil, imobiliário e condominial, coordenador do escritório Ferreira de Alvarenga Advocacia, com 18 anos de prática profissional

Artigo de opinião

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