Demissões silenciosas no fim do ano: os limites legais e os direitos dos trabalhadores

Entenda como acordos forçados e desligamentos irregulares aumentam no final do ano e o que a legislação prevê para proteger os trabalhadores

Com o encerramento do calendário corporativo, muitos departamentos de Recursos Humanos iniciam processos de “reestruturação” que envolvem demissões em massa, cortes silenciosos ou acordos forçados com colaboradores. O que parece parte do planejamento financeiro de fim de ano, muitas vezes esconde práticas ilegais, como pressão para que o trabalhador “peça para sair”, propostas de “acordo amigável” para evitar pagamento de verbas rescisórias completas e dispensa de funcionários doentes, em estabilidade ou em tratamento.

Segundo levantamento da Justiça do Trabalho, o número de ações relacionadas a rescisões irregulares aumenta entre novembro e janeiro. E a tendência é de alta, especialmente com o crescimento de denúncias sobre coação moral e simulação de acordos.

Este é um dos períodos mais delicados do ano para o trabalhador. Há um discurso institucionalizado de que “tudo se resolve com um acordo”. Mas muitos desses acordos são feitos sob pressão, sem transparência e, em alguns casos, com vício de consentimento. Isso fere a lei.

O trabalhador não é obrigado a aceitar acordos que não estejam claros ou que sejam feitos em momentos de fragilidade emocional ou de saúde. Caso esteja afastado por doença ocupacional, possui direito à estabilidade provisória. É possível reverter judicialmente um desligamento indevido, inclusive com pedido de reintegração e indenização.

O trabalhador precisa entender que aceitar um acordo sem clareza pode ser uma armadilha. O jurídico existe para proteger e não para empurrar para fora.

A Justiça do Trabalho tem reconhecido cada vez mais o nexo entre dispensa indevida e dano moral, especialmente em casos de desligamento durante afastamento médico, demissão de mulheres grávidas sem ciência da gestação e “acordos” feitos sem assistência legal.

Em um mês marcado por encerramentos, o trabalhador não pode ser encerrado junto com o planejamento da empresa. O fim do ano não pode justificar práticas abusivas. Toda demissão precisa respeitar os ritos legais e, acima de tudo, a dignidade de quem trabalhou.

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Por Juliane Garcia de Moraes

Advogada trabalhista com mais de 15 anos de experiência, especializada em questões relacionadas à saúde no trabalho; formada pela Fundação Eurípedes Soares da Rocha (Univem); especializações pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pela Escola Superior de Advocacia da OAB (ESA-OAB); atua na defesa de trabalhadores em diversos setores; à frente do escritório Moraes Advocacia, especializado em direito trabalhista, civil e digital.

Artigo de opinião

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