Black Friday: Como evitar golpes e garantir compras seguras neste novembro
Especialista em Direito do Consumidor alerta para cuidados essenciais durante a Black Friday
Com a chegada da Black Friday, marcada para o dia 28 de novembro, cresce a expectativa dos consumidores por ofertas imperdíveis. No entanto, junto com os descontos, também aumentam os riscos de golpes e fraudes que podem prejudicar quem deseja aproveitar a data para adquirir produtos e serviços. Com base em informações da assessoria de imprensa, o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dr. Cândido Sá, alerta para a necessidade de atenção redobrada durante as compras.
Segundo o especialista, o primeiro passo para evitar cair em armadilhas é pesquisar o preço real do produto antes de se deixar levar por descontos “milagrosos”. “O consumidor deve procurar se informar primeiramente antes de fazer a aquisição. Buscar o real preço do produto (a média praticada no mercado), para daí conferir se o desconto é real”, explica. Essa prática ajuda a identificar ofertas falsas que apenas simulam uma vantagem financeira.
Outro ponto fundamental é verificar a reputação da empresa onde a compra será realizada. Atualmente, existem diversos sites de reclamações que permitem ao consumidor checar se a empresa cumpre prazos de entrega, oferece atendimento de qualidade e resolve problemas com eficiência. “Hoje temos sites de reclamações que podem ser acessados e o consumidor confere se a empresa entrega o produto ou serviço no prazo combinado, se o atendimento é de qualidade, etc”, destaca Dr. Cândido Sá.
Além disso, o advogado chama atenção para os chamados falsos sites, que desaparecem após a compra, deixando o consumidor sem produto e sem dinheiro. Para evitar esse tipo de golpe, é essencial verificar o endereço eletrônico e a confiabilidade do site antes de finalizar a compra. Caso o site desapareça após a transação, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência, embora a recuperação do valor pago seja complicada.
Por fim, Dr. Cândido Sá lembra que o Código de Defesa do Consumidor garante direitos importantes, como a troca do produto em caso de defeito. “O Código de Defesa do Consumidor preconiza que a empresa tem 30 dias para fazer o reparo ou a troca, após esse prazo, a critério do cliente”, conclui.
Dessa forma, a Black Friday pode ser uma excelente oportunidade para renovar o guarda-roupa, investir em beleza ou adquirir itens para o dia a dia, desde que o consumidor esteja atento e informado para evitar prejuízos. Comprar com segurança é o melhor caminho para aproveitar as promoções sem dores de cabeça.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



