Black Friday: Como Consumidores Podem Evitar Golpes e Garantir Descontos Reais

Especialista em Direito do Consumidor alerta para cuidados essenciais na maior data promocional do comércio brasileiro

Com a proximidade da Black Friday, data que tradicionalmente aquece o comércio e movimenta bilhões em vendas no país, fica ainda mais evidente a necessidade de os consumidores ficarem atentos para evitarem golpes, preços artificiais e armadilhas digitais. A expectativa de descontos agressivos costuma atrair compradores, mas também aumenta o número de reclamações e fraudes.

A Black Friday é uma boa oportunidade para economizar, especialmente porque muitas empresas realmente se mobilizam para oferecer descontos atrativos. Mas é justamente nesse momento que o consumidor precisa ter mais atenção. A pressa pode levar a decisões impulsivas, sem análise das informações e dos valores. O ideal é pesquisar, comparar preços e desconfiar de ofertas que prometem vantagens excessivas, já que todo produto tem um custo — quando a promessa parece boa demais, é preciso cuidado.

Uma das armadilhas mais comuns nesse período é o chamado “metade do dobro”, em que os preços são inflados dias antes para simular um desconto expressivo. Para evitar cair nesse tipo de prática, o consumidor deve acompanhar a variação dos preços ao longo do tempo.

Hoje existem sites e ferramentas que mostram a oscilação do valor dos produtos. Essa análise ajuda a entender se o desconto é verdadeiro ou apenas uma maquiagem. Se o valor ofertado não estiver abaixo do que era praticado anteriormente, isso pode configurar propaganda enganosa.

A internet segue sendo o principal canal de compras durante a Black Friday — e, ao mesmo tempo, onde ocorrem muitos dos golpes. O ideal é que o consumidor digite diretamente o endereço da loja no navegador, evitando links que chegam por redes sociais, e-mails ou mensagens.

É essencial verificar se o site tem certificado de segurança — aquele cadeado ao lado do link —, e se apresenta informações claras como CNPJ, endereço e canais de atendimento. Outra dica importante é consultar o histórico da loja em plataformas como o Reclame Aqui e consumidor.gov.br, o que ajuda a ter uma noção da reputação da empresa.

Em compras feitas fora do estabelecimento físico, como é o caso do e-commerce, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar justificativa.

Esse direito é especialmente relevante em datas como a Black Friday, quando muitas vezes as compras são feitas por impulso. O consumidor pode devolver o produto e tem direito ao reembolso total, incluindo o valor do frete.

Guardar comprovantes da compra, salvar capturas de tela com as ofertas e exigir a nota fiscal são medidas simples, mas que fazem muita diferença em caso de problemas. Esses registros são fundamentais para buscar solução de forma mais rápida e efetiva.

Se houver alguma irregularidade, o primeiro passo é procurar a empresa. Caso não haja retorno, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon ou utilizar as plataformas oficiais do governo, como o consumidor.gov.br, que atuam na mediação e ajudam a garantir que os direitos sejam respeitados.

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Por Angélica Socca Recuero

advogada, especialista em Direito do Consumidor, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco

Artigo de opinião

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