Black Friday: Como Consumidores Podem Evitar Golpes e Garantir Descontos Reais
Especialista em Direito do Consumidor alerta para cuidados essenciais na maior data promocional do comércio brasileiro
Com a proximidade da Black Friday, data que tradicionalmente aquece o comércio e movimenta bilhões em vendas no país, fica ainda mais evidente a necessidade de os consumidores ficarem atentos para evitarem golpes, preços artificiais e armadilhas digitais. A expectativa de descontos agressivos costuma atrair compradores, mas também aumenta o número de reclamações e fraudes.
A Black Friday é uma boa oportunidade para economizar, especialmente porque muitas empresas realmente se mobilizam para oferecer descontos atrativos. Mas é justamente nesse momento que o consumidor precisa ter mais atenção. A pressa pode levar a decisões impulsivas, sem análise das informações e dos valores. O ideal é pesquisar, comparar preços e desconfiar de ofertas que prometem vantagens excessivas, já que todo produto tem um custo — quando a promessa parece boa demais, é preciso cuidado.
Uma das armadilhas mais comuns nesse período é o chamado “metade do dobro”, em que os preços são inflados dias antes para simular um desconto expressivo. Para evitar cair nesse tipo de prática, o consumidor deve acompanhar a variação dos preços ao longo do tempo.
Hoje existem sites e ferramentas que mostram a oscilação do valor dos produtos. Essa análise ajuda a entender se o desconto é verdadeiro ou apenas uma maquiagem. Se o valor ofertado não estiver abaixo do que era praticado anteriormente, isso pode configurar propaganda enganosa.
A internet segue sendo o principal canal de compras durante a Black Friday — e, ao mesmo tempo, onde ocorrem muitos dos golpes. O ideal é que o consumidor digite diretamente o endereço da loja no navegador, evitando links que chegam por redes sociais, e-mails ou mensagens.
É essencial verificar se o site tem certificado de segurança — aquele cadeado ao lado do link —, e se apresenta informações claras como CNPJ, endereço e canais de atendimento. Outra dica importante é consultar o histórico da loja em plataformas como o Reclame Aqui e consumidor.gov.br, o que ajuda a ter uma noção da reputação da empresa.
Em compras feitas fora do estabelecimento físico, como é o caso do e-commerce, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. O consumidor pode desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo sem apresentar justificativa.
Esse direito é especialmente relevante em datas como a Black Friday, quando muitas vezes as compras são feitas por impulso. O consumidor pode devolver o produto e tem direito ao reembolso total, incluindo o valor do frete.
Guardar comprovantes da compra, salvar capturas de tela com as ofertas e exigir a nota fiscal são medidas simples, mas que fazem muita diferença em caso de problemas. Esses registros são fundamentais para buscar solução de forma mais rápida e efetiva.
Se houver alguma irregularidade, o primeiro passo é procurar a empresa. Caso não haja retorno, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon ou utilizar as plataformas oficiais do governo, como o consumidor.gov.br, que atuam na mediação e ajudam a garantir que os direitos sejam respeitados.
Por Angélica Socca Recuero
advogada, especialista em Direito do Consumidor, coordenadora do curso de Direito da Afya Centro Universitário de Pato Branco
Artigo de opinião



