Anvisa proíbe glitters plásticos em alimentos: riscos à saúde infantil e a responsabilidade dos fabricantes

A presença de microplásticos em alimentos pode causar sérios danos ao desenvolvimento das crianças, enquanto a regulação reforça a proteção do consumidor e a obrigação dos produtores.

A ingestão ou presença inadvertida de partículas de plástico ou microplásticos no organismo infantil pode trazer consequências sérias para a saúde das crianças. Estudos indicam que microplásticos já foram detectados em leite materno, placenta, fezes e tecidos humanos, e estão associados a inflamação, estresse oxidativo, desregulação endócrina, comprometimento do neurodesenvolvimento, crescimento pulmonar e até aumento do risco de doenças crônicas no futuro. Em particular, o contato precoce com plásticos pode levar a impactos como puberdade precoce, alterações hormonais, obesidade infantil e comprometimento da fertilidade futura.

Do ponto de vista jurídico-regulatório, o órgão Anvisa suspendeu quatro marcas de “glitter” com material plástico que eram anunciadas para uso em alimentos, uma vez que plásticos como polipropileno micronizado, PET ou PMMA não são autorizados para composição de alimentos. A medida incluiu a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e recolhimento dos produtos já distribuídos. Isso evidencia responsabilização dos fabricantes e comerciantes: além das sanções regulatórias, há obrigação de recolhimento de produtos (conforme a RDC 655/2022) e possibilidade de responsabilidade civil ou administrativa se houver danos ao consumidor.

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Por Isabella Bonafonte

Artigo de opinião

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