Vai trabalhar no feriado da Consciência Negra? Saiba seus direitos e deveres
Entenda as regras sobre pagamento em dobro, folga compensatória e o que acontece na sexta-feira após o feriado
Com o feriado da Consciência Negra marcado para esta quinta-feira (20), muitas mulheres que trabalham em diversos setores podem ser convocadas a cumprir expediente. Essa situação gera dúvidas comuns sobre pagamento em dobro, folga compensatória e como proceder nos casos de emenda com a sexta-feira (21). Para esclarecer essas questões, trazemos informações detalhadas com base em dados da assessoria de imprensa e explicações do professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, da Universidade Zumbi dos Palmares.
O trabalho em feriados é permitido principalmente em setores essenciais e atividades que não podem ser interrompidas, como saúde, segurança, transporte, hotelaria, comércio e indústrias que operam de forma contínua. Para essas áreas, a convocação no feriado é legal, mas deve respeitar regras específicas de compensação.
Segundo Giovanni Cesar, o trabalhador que for convocado para atuar no feriado da Consciência Negra tem direito a uma das duas formas de compensação: pagamento em dobro ou folga compensatória. O pagamento em dobro significa que a diária deve ser remunerada com um adicional de 100%. Já a folga compensatória pode ser concedida em outro dia, desde que haja um acordo formal ou previsão em convenção coletiva. “A legislação não permite que o feriado seja tratado como um dia comum. Se houver trabalho, deve existir compensação”, destaca o professor.
E quanto à sexta-feira, dia 21, que não é feriado nacional? Nos locais onde a empresa decretar ponto facultativo, existem três possibilidades: a folga pode ser concedida sem desconto no salário; a folga pode ser condicionada à compensação futura, desde que acordada; ou o dia pode ser considerado normal de trabalho, caso a empresa não faça a emenda.
Para garantir seus direitos, Giovanni Cesar orienta que as trabalhadoras adotem algumas medidas importantes: registrar todas as informações relacionadas à escala, holerite e mensagens sobre a convocação; procurar o sindicato da categoria para que possa intervir; denunciar ao Ministério do Trabalho para que o órgão fiscalize e exija a regularização; e, se necessário, buscar a Justiça do Trabalho para garantir pagamentos retroativos.
“É fundamental que o trabalhador fique atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Caso o empregador descumpra essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta o professor.
Essas orientações são essenciais para que as mulheres que atuam no mercado de trabalho possam garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros e trabalhistas durante o feriado da Consciência Negra e o possível ponto facultativo na sexta-feira. Fique atenta e informe-se para que seu trabalho seja valorizado e respeitado.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



