Prints de redes sociais são aceitos como prova para aumento de pensão alimentícia

Justiça reconhece evidências digitais para revisar valores e garantir direitos dos filhos

O uso de provas digitais em processos judiciais tem ganhado cada vez mais espaço, especialmente em ações relacionadas à pensão alimentícia. Recentemente, o Judiciário brasileiro passou a reconhecer prints de redes sociais — como fotos, stories, publicações, conversas e registros de viagens — como elementos válidos para fundamentar pedidos de aumento da pensão. A informação foi confirmada pela advogada Suéllen Paulino, especialista em Direito da Família, em dados fornecidos pela assessoria de imprensa.

Segundo Suéllen, essa medida tem sido adotada principalmente quando as publicações na internet indicam que o genitor possui uma condição financeira superior àquela declarada nos processos judiciais. “É cada vez mais comum que pais ou mães que pagam pensão exibam na internet detalhes de uma rotina incompatível com a renda informada no processo. Viagens frequentes, compras de alto valor, consumo de itens de luxo, veículos caros, vida noturna ativa ou gastos ostentados publicamente podem demonstrar um padrão de vida que contraria os dados apresentados nos autos”, explica.

Embora os prints não sejam considerados prova absoluta, eles funcionam como fortes indícios para justificar a reavaliação do valor da pensão alimentícia. Para que esses registros digitais sejam aceitos como prova documental, é necessário que atendam a alguns requisitos de autenticidade. Entre eles, a presença de data, perfil, contexto e conteúdo íntegro; o acompanhamento de outros documentos que comprovem a discrepância financeira, como extratos bancários, comprovantes de compras ou testemunhos; e, preferencialmente, o registro por meio de ata notarial.

A ata notarial é um instrumento que garante a veracidade da captura, reduzindo as chances de contestação por adulteração. “Para evitar qualquer alegação de manipulação digital, o recomendado é realizar uma ata notarial. Nesse ato, o tabelião acessa as publicações, verifica o perfil, data, horário e registra tudo oficialmente. O documento possui fé pública e confere segurança jurídica à prova apresentada”, detalha a advogada.

Caso a parte não opte pela ata notarial, ainda é possível apresentar os prints completos, contendo URL, nome do perfil, data e contexto da postagem. O crescente número de decisões judiciais que reconhecem a validade desses registros digitais mostra a adaptação do Judiciário à realidade digital, onde a vida online é extensão da vida real e impacta diretamente processos de guarda, pensão, visitas e responsabilidade parental.

Suéllen destaca que a lógica é simples: “se a pessoa demonstra publicamente um padrão de vida elevado, não há razão para que o filho viva em situação incompatível com a possibilidade econômica do genitor”. Ela reforça que, embora os prints não substituam provas tradicionais como contracheques e extratos bancários, eles são um importante elemento para demonstrar incoerências entre o que é declarado em juízo e o que é exibido na internet.

Por fim, a advogada ressalta a importância da coleta adequada dessas provas digitais, sempre acompanhadas de outros elementos probatórios. “Se há indícios de que o alimentante possui renda superior à informada, as publicações digitais podem ser fundamentais para fortalecer o pedido de aumento da pensão”, conclui.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa, refletindo as recentes mudanças e tendências no Direito da Família em relação às provas digitais.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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