Erro médico em cirurgias plásticas: 75 mil processos na justiça em 2024 no Brasil
Advogado especialista alerta para os direitos dos pacientes e os impactos físicos e emocionais das falhas em procedimentos estéticos
Dados recentes da assessoria de imprensa revelam que, em 2024, cerca de 75 mil processos judiciais foram registrados no Brasil relacionados a erros médicos em cirurgias plásticas. Esse número representa um aumento expressivo de 506% em relação ao ano anterior, segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A judicialização crescente desses casos evidencia a vulnerabilidade dos pacientes diante de procedimentos que, muitas vezes, não são realizados por especialistas qualificados.
O advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde, explica que as cirurgias plásticas estéticas envolvem mais do que um simples procedimento técnico: “O erro médico em cirurgia plástica não atinge apenas o corpo, atinge o projeto de vida, a autoestima, o direito de sentir‑se bem consigo mesmo e seguro.” Ele destaca que o paciente investe tempo, dinheiro e expectativas, o que exige um padrão de cuidado ainda mais elevado por parte do profissional.
Levantamentos do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) apontam que aproximadamente 97% dos médicos processados por erros em cirurgias plásticas não eram especialistas na área, o que reforça a importância de buscar profissionais qualificados para esses procedimentos. Além disso, falhas como negligência, imperícia, imprudência, consentimento inadequado e pós-operatório mal conduzido são fatores que podem configurar responsabilidade civil e gerar o direito à indenização.
Do ponto de vista jurídico, as cirurgias plásticas podem ser tratadas como obrigação de resultado — ou seja, o paciente tem direito a um resultado estético satisfatório — ou obrigação de meio, quando o foco está na técnica e atenção adequada. “O paciente lesado tem direito à reparação não apenas do físico, mas também do dano existencial, moral e econômico que devem considerar os prejuízos à autoimagem, à sociabilidade, à autoestima”, ressalta o advogado.
Para quem enfrenta complicações como assimetria, necrose, infecção, deformação ou queda da prótese, o especialista recomenda reunir documentos como prontuário médico, termo de consentimento, laudos e imagens para perícia. A ação judicial pode ser fundamentada no Código de Defesa do Consumidor ou no Código Civil, e é fundamental contar com um advogado especializado para avaliar a situação, definir a responsabilidade e o valor da indenização.
“O resultado pode até parecer superficial, mas para o paciente que confia sua imagem e autonomia ao bisturi, o dano estético‑psíquico é real e duradouro. O Estado e o sistema jurídico precisam garantir que as transformações prometidas não gerem vulnerabilidades e que quem lucra com a estética arque também com o ônus quando falha”, conclui Thayan Fernando Ferreira.
Este cenário reforça a necessidade de conscientização sobre os direitos dos pacientes e a importância de escolher profissionais qualificados para procedimentos estéticos, protegendo não só a saúde física, mas também o bem-estar emocional e a autoestima.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



