Pais separados e viagens internacionais: entenda as regras para viajar com filhos menores
Saiba o que a lei brasileira exige para que crianças e adolescentes possam viajar ao exterior sem complicações
Com o aumento das viagens internacionais no fim do ano, cresce também o número de conflitos entre pais separados sobre a autorização para que os filhos menores possam viajar para o exterior. Segundo dados da assessoria de imprensa, a legislação brasileira é clara: para que uma criança ou adolescente menor de 18 anos viaje para fora do país, é necessária a autorização expressa de ambos os genitores.
A advogada Michele Gheno Pacheco, especialista em Direito de Família, explica que, mesmo após a separação, ambos os pais mantêm o poder familiar. “Nenhuma decisão sobre viagens internacionais pode ser tomada de forma unilateral”, afirma. Essa regra está prevista na Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na prática, existem duas formas de cumprir essa exigência. A primeira é a autorização escrita, assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida em cartório e válida apenas para aquela viagem específica. A segunda, mais prática para famílias que viajam com frequência, é solicitar que o passaporte da criança seja emitido com autorização permanente para viagens acompanhadas por um dos pais. “Essa opção dispensa a necessidade de um documento individual para cada viagem”, orienta Michele.
Mas o que fazer quando um dos pais não autoriza a viagem? Nesse caso, o genitor que deseja viajar com o filho pode entrar com um pedido judicial de autorização de viagem internacional. O juiz analisará o pedido considerando o destino, duração da viagem, vínculos familiares e risco de evasão permanente. “O processo pode ser rápido, mas precisa ser repetido a cada nova viagem, caso não haja autorização permanente”, explica a advogada.
A ausência dessa autorização pode gerar graves consequências. A Polícia Federal pode impedir o embarque e acionar o Ministério Público. “Muitos pais desconhecem que tentar viajar com o filho sem consentimento configura violação de autoridade parental e pode ser enquadrada como subtração internacional de menor, conforme a Convenção de Haia”, alerta Michele. O Brasil é signatário dessa convenção desde 2000, o que permite a repatriação imediata da criança em casos de sequestro internacional.
Além disso, é importante destacar que autorização para viajar não é o mesmo que autorização para residir fora do país. “Mudar o domicílio da criança para outro país exige autorização judicial específica e comprovação de que a mudança não prejudicará o convívio com o outro genitor”, esclarece a advogada.
Por fim, Michele reforça a importância do planejamento e da orientação jurídica antecipada. “Muitas famílias só descobrem essas exigências no momento do embarque, frustrando seus planos. A lei existe para proteger a criança, não para dificultar a vida dos pais”, conclui.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa, visando esclarecer dúvidas comuns e ajudar famílias a evitar conflitos judiciais durante o planejamento das férias.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



