Ampliação da Licença-Maternidade: Um Avanço na Proteção às Famílias Brasileiras

Nova lei garante mais tempo para mães e bebês em casos de internação prolongada, fortalecendo vínculos e assegurando direitos trabalhistas e previdenciários

O vínculo entre mães e seus bebês não ocorre a partir do seu nascimento, mas muito antes. Desde o planejamento de uma gestação, o período da gravidez e, claro, após o nascimento. Muitas vezes, as famílias se deparam com algum acontecimento que impossibilita a saída da maternidade em tempo natural.

Pensando nisso, a Lei nº 15.222/2025, recém promulgada, já falada e conhecida como “Lei da Maternidade”, traz mudanças consideráveis para as famílias brasileiras. A nova regra amplia o período de licença-maternidade que, hoje, garantido por 120 dias pela CLT, quando houver internação hospitalar permite que seja prolongada por até mais 120 dias, tanto na internação da mãe quanto do recém-nascido.

Logo, a contagem dos 120 dias da licença-maternidade passa a iniciar somente quando houver a alta médica da mãe ou do bebê, garantindo que estes tenham o tempo adequado para recuperação, adaptação e vínculo afetivo dentro do ambiente de casa.

Segundo a advogada Dra. Marta Santos, a nova lei formaliza um entendimento que já vinha sendo aplicado por decisões judiciais: “A regra garante maior segurança jurídica às famílias e também às empresas, pois traz clareza sobre os direitos e obrigações. Antes, muitas famílias precisavam recorrer à justiça para solicitar essa ampliação.”

A mudança também altera a Consolidação das Leis Trabalhistas e a Lei de Benefícios da Previdência Social, passando então a valer para trabalhadores com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas da Previdência Social que têm direito ao salário-maternidade.

A advogada reforça: “Esse período foi pensado para garantir que a mãe esteja presente nos momentos mais delicados do desenvolvimento do bebê, sem prejuízo salarial ou profissional”.

Quando há dúvida em relação ao pagamento, no caso de empregados com carteira assinada, o salário-maternidade continua sendo pago, inicialmente, pelo empregador, que poderá deduzir os valores posteriormente das contribuições previdenciárias devidas. Na prática, o custo final permanece sendo do INSS, como já ocorre nos 120 dias tradicionais.

Já para seguradas especiais, empregadas domésticas, contribuintes individuais, MEI e outras categorias, o pagamento segue sendo feito diretamente pelo INSS, bastando apenas solicitar o benefício pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

De acordo com a Dra. Marta Santos, o propósito é claro: “A lei traz humanidade ao permitir que a família viva o período inicial de forma plena. Os primeiros meses são essenciais para o desenvolvimento do bebê e para a recuperação da mãe”.

A medida reforça um compromisso social em torno da saúde, da dignidade e da proteção integral à criança e à maternidade. Para os especialistas, a lei representa avanço importante na qualidade de vida das famílias brasileiras, especialmente em momentos de maior fragilidade.

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Por Dra. Marta Santos

Advogada

Artigo de opinião

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