Planos de Saúde passam a cobrir implante subdérmico hormonal para contracepção
Entenda as novas regras da ANS que garantem cobertura obrigatória do implante hormonal para mulheres entre 18 e 49 anos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou recentemente o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, incluindo o implante subdérmico hormonal para contracepção como cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A informação foi divulgada pela Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo (SOGESP) e representa um avanço importante no acesso a métodos contraceptivos modernos e eficazes para mulheres no Brasil.
Até agosto de 2025, a cobertura do implante subdérmico hormonal era restrita a grupos específicos, como pessoas em situação de rua, privadas de liberdade, trabalhadoras do sexo ou em uso de medicamentos teratogênicos. A partir de 1º de setembro de 2025, a obrigatoriedade foi ampliada para todas as pessoas adultas entre 18 e 49 anos, ampliando o acesso ao método para prevenção da gravidez não desejada.
O implante hormonal disponível no mercado brasileiro é o Implanon NXT® (etonogestrel), registrado pela Anvisa. Para que o procedimento de inserção seja coberto pelo plano de saúde, o médico assistente deve realizar uma avaliação clínica detalhada, registrar a indicação no prontuário e emitir um relatório médico com informações completas da paciente, incluindo CPF, data de nascimento, CID e justificativa para o uso do implante. A solicitação deve ser encaminhada à operadora com os códigos TUSS específicos para inserção (31303331) e remoção (31303340).
É importante destacar que a remuneração do médico para os procedimentos de inserção e remoção do implante deve ser garantida pelos planos de saúde, conforme previsto na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). No entanto, há relatos de negativas por parte de algumas operadoras, especialmente para a remoção do dispositivo, o que contraria a Resolução Normativa ANS nº 465/2021. Essa norma assegura que a cobertura obrigatória inclua também a retirada, manutenção ou substituição do implante, conforme indicação médica.
O implante tem validade de três anos, após os quais deve ser removido. Caso a paciente deseje continuar utilizando o método, um novo implante pode ser inserido. Não há obrigatoriedade de que o mesmo médico que realizou a inserção faça a remoção, desde que o profissional seja habilitado e capacitado para o procedimento.
A SOGESP reforça seu compromisso com a valorização dos profissionais de obstetrícia e ginecologia e com o acesso das pacientes a métodos contraceptivos seguros e modernos, garantindo condições dignas para o exercício da profissão e o atendimento de qualidade às mulheres.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa da SOGESP e da ANS, trazendo um panorama atualizado sobre os direitos das mulheres em relação à contracepção e a importância da cobertura pelos planos de saúde.
Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA



