Super MEI: nova faixa pode dobrar o faturamento — e abrir precedente de retroatividade tributária benéfica

Projeto aprovado no Senado amplia o teto do microempreendedor individual para R$ 140 mil e pode beneficiar quem já ultrapassou o limite atual de R$ 81 mil

Crescer sem sair da formalidade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta semana o projeto conhecido como “Super MEI”, que eleva o limite anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil.
A proposta ainda precisa passar por outras comissões, mas já movimenta contadores, advogados e milhões de microempreendedores brasileiros.

A novidade vem acompanhada de duas faixas de contribuição:

  • Até R$ 81 mil anuais → contribuição de 5% do salário mínimo (como hoje);

  • Entre R$ 81 mil e R$ 140 mil → contribuição de 8% do salário mínimo.

O objetivo é permitir que o pequeno negócio cresça sem sair da legalidade, preservando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e CNPJ ativo.


⚖️ Retroatividade que beneficia o contribuinte

Ao contrário do que muitos imaginam, a discussão jurídica sobre retroatividade tributária não serve apenas para impedir cobranças indevidas.
O artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê a chamada retroatividade benigna — quando a nova lei é mais favorável ao contribuinte.

Na prática, isso significa que o novo teto de R$ 140 mil pode ser aplicado também a quem ultrapassou o antigo limite de R$ 81 mil antes da aprovação da lei — desde que a regra final traga previsão expressa ou interpretação administrativa nesse sentido.

“A retroatividade benigna é plenamente possível quando há benefício fiscal ou redução de tributo”, explica o tributarista Fernando Mariath Rechia, autor de estudo sobre o tema publicado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
“O contribuinte não pode ser punido por crescer antes de o Estado atualizar os parâmetros da lei.”


O que diz a jurisprudência

A Constituição Federal, no art. 150, III, a, veda a cobrança de tributos com base em leis retroativas, mas o CTN abre exceção para normas que favoreçam o contribuinte.
Essa distinção é reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores:

  • STF, Súmula 67 → “Lei que institui tributo não pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos antes de sua vigência.”

  • STJ, 2024 → “A alteração de prática administrativa tributária só pode atingir fatos geradores posteriores à mudança de entendimento.” (REsp 2.060.347/RS, julgado em 2024)

  • Art. 106, II, a, do CTN → permite a aplicação retroativa de lei que “deixe de considerar infração o ato anteriormente praticado” ou “comine penalidade menos severa”.

No contexto do “Super MEI”, a elevação do teto é um benefício fiscal direto, que reduz a carga e amplia direitos.
Por isso, juristas defendem que a retroatividade, nesse caso, é compatível com o sistema tributário, desde que não haja prejuízo ao erário nem violação à segurança jurídica.


‍ Impacto sobre as mulheres empreendedoras

Segundo dados do Sebrae, mais de 60% dos MEIs brasileiros são mulheres, muitas delas empreendendo por necessidade — conciliando trabalho, casa e filhos.
A atualização do limite pode evitar que milhares delas sejam desenquadradas e obrigadas a migrar para regimes mais caros, como o Simples Nacional.

“A ampliação do teto é uma vitória da economia real, das mulheres que faturam um pouco mais, mas não têm estrutura para virar empresa”, avalia [inserir especialista ou fonte local], ressaltando que a retroatividade garantiria justiça fiscal e estabilidade a quem já ultrapassou o limite em 2025.


Comparativo internacional

O novo limite proposto aproxima o Brasil de vizinhos latino-americanos:

  • Chile → teto equivalente a R$ 210 mil anuais;

  • Colômbia → cerca de R$ 160 mil;

  • México → até R$ 230 mil, dependendo do setor.

Ou seja, o “Super MEI” não é apenas uma medida de alívio tributário, mas um reposicionamento competitivo para o microempreendedor brasileiro.


Segurança jurídica ainda é o desafio

Especialistas defendem que o texto final do projeto precisa incluir artigo de transição, deixando explícito que o novo limite também alcançará quem ultrapassou o teto em 2024 e 2025, evitando disputas com a Receita Federal.
Sem isso, o risco é de que cada ente fiscal interprete a vigência de forma diferente — criando o mesmo problema que a lei tenta resolver.


✍️ Fechamento

O “Super MEI” marca uma nova fase para os pequenos negócios brasileiros.
Mas, como toda grande mudança tributária, o sucesso depende de clareza e segurança jurídica.
Se o Congresso garantir a retroatividade benigna, o projeto poderá não apenas dobrar o faturamento permitido — mas também dobrar a confiança de quem mantém o país girando com coragem e CNPJ ativo.

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