STJ reconhece filiação socioafetiva póstuma e valoriza o afeto como base jurídica e social

Decisão histórica consolida proteção às novas configurações familiares e destaca a importância do afeto no Direito de Família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de filiação socioafetiva póstuma, mesmo sem manifestação formal dos pais falecidos (REsp 2.227.835). O julgamento consolidou o entendimento de que o afeto e a convivência prevalecem sobre formalidades jurídicas, reafirmando o princípio da dignidade e da pluralidade familiar.

A decisão eleva o princípio do afeto à condição de valor jurídico autônomo, equiparando-o, em termos de relevância, aos laços de consanguinidade. Esse entendimento reflete o reconhecimento, por parte do Judiciário, da diversidade das estruturas familiares contemporâneas e garante segurança jurídica a quem vive relações parentais autênticas, mesmo sem vínculo biológico ou formal.

O reconhecimento póstumo solidifica a proteção a famílias formadas por laços de afeto, cuidado e convivência, refletindo uma Justiça mais inclusiva e próxima da realidade social. Contudo, esse avanço exige cautela e rigor probatório. O Judiciário deve adotar uma postura de verificação ampla, considerando provas documentais, testemunhais e sociais que confirmem a “posse do estado de filho”. Esse cuidado assegura a proteção das relações genuínas sem abrir espaço para fraudes.

O impacto sucessório também deve ser visto sob uma ótica de amadurecimento. Embora o reconhecimento possa gerar novas disputas, tende a promover, a longo prazo, maior previsibilidade e justiça social, prevenindo que vínculos reais sejam desconsiderados após a morte dos pais socioafetivos.

Casos como esse representam o tipo de controvérsia que tende a ganhar destaque com a futura regulamentação do filtro de relevância, previsto na Emenda Constitucional nº 125/2022. Embora o STJ ainda não aplique esse filtro, que depende de regulamentação por lei complementar, decisões como esta evidenciam o perfil de causas que, no futuro, tendem a ganhar destaque — aquelas que possuem impacto social e contribuem para a segurança jurídica do sistema.

A Corte vem demonstrando maturidade ao consolidar uma jurisprudência sensível às transformações da sociedade. Mesmo antes da aplicação formal do novo filtro, decisões com repercussão social, como a da filiação socioafetiva póstuma, mostram como o STJ vem uniformizando a interpretação da lei de forma coerente e comprometida com a realidade.

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Por Wagner Oliveira Pereira Junior; Lélio Aleixo Araújo Soares

Wagner Oliveira Pereira Junior – advogado, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócio da Michelin Sociedade de Advogados, pós-graduado em Direito de Famílias e Sucessões pela PUCPR; Lélio Aleixo Araújo Soares – sócio do Lara Martins Advogados, Master of Laws (LL.M.) em Direito Empresarial pela FGV, pós-graduado em Processo Civil pela Mackenzie, mestrando em Direito Constitucional

Artigo de opinião

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