Pacientes oncológicos enfrentam barreiras no acesso a tratamento em Juiz de Fora

Negativas e redirecionamentos indevidos no plano da Santa Casa comprometem a dignidade e a vida dos pacientes com câncer

O diagnóstico de câncer já representa uma das experiências mais difíceis na vida de qualquer pessoa. Em Juiz de Fora (MG), porém, pacientes oncológicos vinculados ao PLASC, plano de saúde da Santa Casa, têm enfrentado uma situação ainda mais angustiante: a dificuldade em conseguir acesso ao Hospital Nove de Julho, referência regional em oncologia.

Segundo relatos de beneficiários, o plano tem negado ou dificultado encaminhamentos para a unidade, redirecionando pacientes para prestadores sem a mesma estrutura técnica e capacidade de atendimento. A prática, além de desumana, pode configurar infração à legislação brasileira, incluindo a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor.

“Negar o acesso a um hospital credenciado, especialmente quando se trata de pacientes com câncer, é uma conduta grave. Fere a boa-fé contratual, o direito do consumidor e, sobretudo, o princípio da dignidade humana”, afirma Elano Figueiredo, advogado especialista em Direito da Saúde e ex-diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

De acordo com Figueiredo, a situação também pode configurar omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal, uma vez que a demora ou o redirecionamento indevido podem comprometer as chances de recuperação dos pacientes.

“Em casos oncológicos, cada dia de atraso no tratamento pode representar risco à vida. É dever da operadora garantir atendimento imediato, sem burocracia ou discriminação entre prestadores”, alerta o especialista.

O advogado ressalta ainda a necessidade de atuação enérgica das autoridades públicas diante das denúncias.

“O Ministério Público e a ANS precisam agir com rigor. A omissão diante de práticas abusivas alimenta a insegurança jurídica e amplia o sofrimento de quem já enfrenta uma doença devastadora. O paciente oncológico não pode ser vítima duas vezes — da doença e da negligência institucional”, completa Figueiredo.

A sociedade civil e entidades de classe também têm papel essencial nesse debate. Conselhos de medicina, associações de combate ao câncer e o próprio Procon local são chamados a agir de forma conjunta para assegurar o direito ao tratamento digno e humanizado.

Em última análise, o que está em jogo é o valor da vida humana. Que os pacientes com câncer de Juiz de Fora não precisem travar mais uma batalha além daquela contra a doença — e que possam receber o cuidado que a legislação e a ética já lhes garantem.

“O câncer não espera. O sistema de saúde precisa entender que tempo, nesse caso, é sinônimo de sobrevivência”, conclui Elano Figueiredo.

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Por Elano Figueiredo

Advogado especialista em Direito da Saúde e ex-diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

Artigo de opinião

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