Tributação de ONGs: a urgência da comprovação para garantir imunidade fiscal

Sem a devida comprovação, organizações sem fins lucrativos podem ser tributadas sobre operações financeiras, impactando saúde, educação e assistência social

A Receita Federal tem uma nova orientação para o enquadramento tributário de organizações sem fins lucrativos. De acordo com o órgão, além de manifestarem o enquadramento como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Organizações Sociais (OS), cabe ao próprio contribuinte comprovar que preenche os critérios legais para ser reconhecido como entidade imune e assim garantir o não pagamento do IOF incidente sobre operações financeiras em geral, incluindo aplicações no mercado financeiro. A não adequação poderá levá-las a pagar normalmente os impostos sobre suas atividades.

Embora a Receita tenha reafirmado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual reconhece que a alínea “c” do inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal abrange o IOF, as entidades precisarão comprovar seu enquadramento para a imunidade. Ficou decidido que cabe às Organizações Sociais, como por exemplo ONGs voltadas para a educação, comprovar a adequação a determinações como a do artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), que exige que seja mantida escrituração, contabilidade, entre outros requisitos, e também ter o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), necessidade que a Lei Complementar nº 187 de 2021 restituiu.

É fundamental que essas organizações façam uma avaliação aprofundada para verificar se estão cumprindo com todas as exigências legais e realizem as devidas comprovações para a Receita Federal, a fim de afastar o risco de serem tributadas indevidamente. A falta dessa comprovação pode comprometer a atuação de ONGs que atuam em áreas essenciais como saúde, educação e assistência social, onerando suas operações e reduzindo recursos destinados às suas finalidades sociais.

Portanto, a responsabilidade recai sobre as próprias entidades para que mantenham sua documentação e comprovações em dia, garantindo a imunidade fiscal e a continuidade dos serviços prestados à sociedade. A adequação não é apenas uma questão burocrática, mas um passo decisivo para a sustentabilidade dessas organizações e para a manutenção do apoio que elas oferecem às populações mais vulneráveis.

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Por Felipe Azevedo Maia

advogado especialista em Direito Tributário, sócio fundador da boutique tributária AZM LAW

Artigo de opinião

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