STF proíbe reajustes por idade em planos de saúde para maiores de 60 anos, mesmo em contratos antigos
Decisão histórica consolida proteção ao idoso e impacta milhares de contratos com cláusulas abusivas de aumento automático
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, em 8 de outubro, pela proibição de reajustes por idade em planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos, mesmo nos contratos firmados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). O julgamento, iniciado no plenário virtual e levado à sessão presencial após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, alcançou placar de sete a dois contra a prática das operadoras. Ficaram fora do julgamento Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito, e Luiz Fux, que está impedido.
O caso analisado envolve uma consumidora que contratou plano de saúde em 1999, quando ainda não havia vedação expressa aos reajustes por faixa etária. Ao completar 60 anos, em 2005, a beneficiária teve aumento significativo na mensalidade e acionou a Justiça pedindo aplicação do Estatuto do Idoso, que proíbe a diferenciação de preços em razão da idade. A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido e considerou o reajuste abusivo. A operadora recorreu, argumentando que a lei não poderia ser aplicada retroativamente a contratos firmados antes de sua vigência, sob pena de violar o princípio do ato jurídico perfeito. O Supremo, no entanto, manteve o entendimento em favor da consumidora.
Na sessão, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto da relatora original, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), pela impossibilidade de reajuste por faixa etária e pela negativa do recurso das operadoras. O posicionamento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, consolidando a maioria. Divergiram Marco Aurélio e Dias Toffoli. Por terem ingressado na Corte após os votos dos ministros aposentados, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça não participaram da votação.
Apesar da maioria, o presidente do STF, Edson Fachin, não proclamou o resultado final, pois uma ação de controle concentrado (ADC 90), que discute tema semelhante, ainda está suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino. O desfecho formal ocorrerá após a conclusão dos dois processos.
Essa decisão reflete uma tendência firme da Corte de garantir a proteção ao idoso em contratos de longa duração. Embora ainda haja outra ação sobre o mesmo tema, o julgamento de agora consolida o entendimento do STF de que o Estatuto do Idoso prevalece, independentemente da data de assinatura do contrato. Na prática, as operadoras não poderão mais aplicar reajustes por idade a beneficiários com mais de 60 anos.
O impacto será imediato sobre milhares de contratos antigos, muitos deles ainda com cláusulas que preveem aumento automático ao atingir 60 anos. A partir de agora, essas cláusulas perdem validade, e o reajuste por faixa etária para idosos passa a ser considerado ilegal em qualquer hipótese. Essa mudança representa uma vitória histórica para os consumidores e fortalece a proteção legal dos direitos dos idosos frente às práticas abusivas do mercado de planos de saúde.
Por Giselle Tapai
especialista em direito à saúde e sócia do Tapai Advogados
Artigo de opinião