Novas licenças-maternidade e paternidade: avanços e desafios rumo à igualdade no trabalho

Alterações recentes na legislação brasileira ampliam direitos parentais e reacendem o debate sobre equidade de gênero no mercado de trabalho

Com a chegada do Dia das Crianças, é oportuno relembrar os direitos trabalhistas que sustentam o desenvolvimento familiar desde o primeiro dia de vida. Além de celebrar, é momento de reafirmar que o Estado e as empresas têm papel crucial na garantia de licença e proteção no trabalho para mães e pais.

Atualmente, a legislação brasileira assegura 120 dias de licença-maternidade para mulheres trabalhadoras com carteira assinada, com possibilidade de prorrogação para até 180 dias para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Já para os pais, a regra vigente prevê cinco dias corridos de licença remunerada, podendo chegar a 20 dias para aqueles que trabalham em empresas participantes do mesmo programa. No entanto, novas propostas legislativas são debatidas para expandir esses prazos e trazer mais equilíbrio na divisão de responsabilidades parentais.

A ampliação da licença-paternidade é um passo importante para fortalecer o vínculo familiar e permitir que os pais participem ativamente do cuidado com os filhos nos primeiros meses de vida. Essa mudança também tem impactos positivos no ambiente de trabalho, promovendo maior equidade de gênero.

Desde 29 de setembro de 2025, a Lei nº 15.222/2025 trouxe uma atualização importante na CLT, permitindo que a licença-maternidade seja prorrogada em até 120 dias adicionais após a alta hospitalar, nos casos em que mãe ou recém-nascido enfrentem internação hospitalar superior a duas semanas, desde que comprovada a relação com o parto, descontando-se o tempo de repouso concedido antes do parto. O novo texto também altera a Lei nº 8.213/91 para estender o prazo de pagamento do salário-maternidade nessas situações.

Além disso, em 2025 foi sancionada a Lei nº 15.156/2025, que prevê extensões de licença de 60 dias (resultando em até 180 dias) para mães e pais de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do Zika Vírus, bem como ampliação da licença-paternidade para 20 dias nesses casos. Contudo, essa ampliação aplica-se somente às situações derivadas da síndrome congênita do Zika.

O avanço das leis corrige lacunas graves em casos de internação prolongada, assegurando que mães e bebês não percam um tempo que é essencial ao cuidado. Mas há uma urgência maior: precisamos de um marco legal que amplie definitivamente a licença-paternidade e institua estabilidade para os pais, não apenas para as mães.

A legislação já assegura estabilidade no emprego para mulheres gestantes a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito também abrange mães adotantes e se mantém mesmo em casos de licença estendida.

Para os pais, entretanto, não há previsão legal expressa de estabilidade comparável. Garantir estabilidade às mães é uma conquista histórica e imprescindível. Mas é hora de avançar em situações de monoparentalidade ou compartilhamento de responsabilidades; os pais também devem ter proteção. Isso contribuiria para uma cultura de igualdade entre gêneros no mercado de trabalho.

As trabalhadoras em regime autônomo, MEI ou facultativo continuam podendo requerer o salário-maternidade, desde que cumpram requisitos específicos de contribuição para o INSS. Recentemente, a Instrução Normativa 188/2025 do INSS determinou que basta ter uma contribuição válida antes do evento (parto, adoção ou aborto) para garantir o benefício, dispensando a exigência de dez contribuições mensais.

É importante esclarecer que a nova regra não significa que qualquer contribuinte, com apenas uma contribuição, terá automaticamente direito ao benefício. O que a Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS estabelece é a dispensa do período de carência para o salário-maternidade.

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Por Dra. Rithelly Eunilia Cabral

Advogada inscrita na OAB sob nº 439.133, Bacharela em Direito pela Universidade Paulista, pós-graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais

Artigo de opinião

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