Nova lei amplia licença-maternidade para até 120 dias após alta hospitalar

Entenda como a mudança na CLT beneficia mães e bebês que precisam de internação prolongada após o parto

A recente alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz uma importante conquista para as mães brasileiras. Sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro de 2025, a nova lei garante que a licença-maternidade possa ser estendida por até 120 dias após a alta hospitalar, em casos de internação prolongada de mães e recém-nascidos.

Essa mudança foi pensada para corrigir uma lacuna na legislação que não contemplava adequadamente as situações em que o bebê ou a mãe precisam permanecer hospitalizados por mais de duas semanas após o parto. Agora, o período de licença pode ser ampliado para que o descanso e os cuidados necessários sejam mantidos, sem prejuízo para a trabalhadora.

De acordo com o professor Giovanni Cesar, especialista em Direito do Trabalho da Universidade Zumbi dos Palmares, “muitas mulheres e bebês precisam de cuidados especiais após o parto. Essa alteração na CLT permite que, mesmo nos casos em que haja necessidade de maior permanência para tratamento no hospital, as mulheres não fiquem desassistidas após os 120 dias estabelecidos anteriormente”.

Quem tem direito a essa extensão da licença-maternidade? O benefício é destinado às trabalhadoras com carteira assinada (CLT) que contribuem para o INSS, além das seguradas do INSS, como autônomas, MEIs, seguradas facultativas e especiais, e desempregadas que ainda mantenham vínculo com o INSS, mesmo que temporariamente sem contribuição.

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante a remuneração da mãe durante o afastamento do trabalho, normalmente por 120 dias. Com a nova lei, esse período poderá ser prorrogado em até 120 dias após a alta hospitalar, descontando-se o tempo de licença já utilizado antes do parto. Por exemplo, se a mulher entrou em licença duas semanas antes do nascimento, terá direito ao restante do período após a alta.

Para as trabalhadoras com carteira assinada, o pedido da licença-maternidade deve ser feito diretamente ao empregador, que organiza o afastamento e realiza o pagamento do salário-maternidade, posteriormente compensado pelo INSS. Já para autônomas, MEIs, desempregadas ou contribuintes individuais, não há licença formal, pois não possuem empregador. Nesses casos, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao INSS, por meio do aplicativo Meu INSS, site ou telefone 135.

Giovanni Cesar destaca a importância desse benefício: “A licença-maternidade é um importante mecanismo de defesa para a mãe e seu filho, garantindo um período de afastamento do trabalho remunerado, facilitando a recuperação do parto e a adaptação a uma nova fase da vida sem perder o emprego ou a estabilidade financeira”.

Essa atualização na legislação representa um avanço significativo para a saúde e o bem-estar das mães e bebês que enfrentam situações delicadas após o nascimento, assegurando mais tempo para cuidados essenciais sem comprometer a segurança financeira da família.

Este conteúdo foi elaborado com informações da assessoria de imprensa e especialistas em Direito do Trabalho. Para dúvidas ou mais detalhes, consulte sempre fontes oficiais e profissionais qualificados.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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