Depressão e ansiedade: quando o afastamento no trabalho é necessário e garantido

Entenda como transtornos mentais podem levar ao afastamento pelo INSS e quais direitos a mulher tem

Setembro Amarelo é um momento importante para refletirmos sobre a saúde mental, especialmente no ambiente de trabalho. Dados recentes do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2024, foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, o maior número dos últimos dez anos, representando um aumento de 68% em relação ao ano anterior. A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a depressão como a doença mais incapacitante do mundo, com uma estimativa de 12 bilhões de dias úteis perdidos anualmente devido à depressão e ansiedade.

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, do escritório CCS Advogados, a depressão e a ansiedade podem justificar o afastamento do trabalho pelo INSS quando comprometem a capacidade do trabalhador de exercer suas funções. “O trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que fique comprovado que a condição o impede de trabalhar, mesmo que temporariamente”, explica. O que determina o direito ao benefício não é o tipo da doença, mas sim a incapacidade funcional causada por ela.

Para comprovar a necessidade do afastamento, é fundamental apresentar documentos médicos, como relatórios, laudos psiquiátricos ou psicológicos, receitas e exames. O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, que podem ser corridos ou intercalados. Caso o afastamento ultrapasse esse período, o INSS assume o pagamento, desde que a perícia médica confirme a incapacidade. “Não é necessário que o tratamento esteja em andamento há meses; o que importa é a gravidade e a limitação funcional no momento da análise”, destaca o advogado.

Além disso, a depressão e a ansiedade podem garantir estabilidade no emprego, mas somente se forem reconhecidas como acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno. Caso a empresa descumpra essa regra, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, com o apoio de um advogado, para reverter a demissão ou pleitear indenização.

Em casos mais graves e crônicos, essas condições podem levar à aposentadoria por incapacidade permanente. O processo começa com o auxílio por incapacidade e, conforme o agravamento, pode evoluir para a aposentadoria, sempre após perícia médica do INSS que avalie a possibilidade de retorno ao trabalho.

O pedido de afastamento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela central telefônica 135. É importante reunir toda a documentação médica e, se possível, contar com a orientação de um advogado previdenciarista para evitar erros no processo. A perícia médica pode ocorrer presencialmente, em domicílio ou hospitalar, conforme a situação do trabalhador.

Este conteúdo foi elaborado com base em informações da assessoria de imprensa, reforçando a importância de discutir saúde mental e direitos trabalhistas, especialmente para as mulheres que enfrentam esses desafios no ambiente profissional.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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