A informalidade da mulher empreendedora e seus impactos na aposentadoria
Como a falta de formalização compromete o acesso das empreendedoras a benefícios previdenciários essenciais
O Brasil tem hoje mais de 10 milhões de mulheres à frente de um negócio, de acordo com dados da PNAD Contínua e IBGE. Isso coloca o país entre os que mais concentram empreendedoras no mundo, ocupando a 7ª posição no ranking global. Dos 52 milhões de empreendedores brasileiros, 32 milhões são mulheres, segundo estudos do Sebrae.
Grande parte dessas empresárias atua nos setores de serviços e comércio, como estética, alimentação, alojamento e pequenas lojas de varejo. Além disso, quase metade das empreendedoras é chefe de família, responsável direta pelo sustento do lar.
Mas há um dado que preocupa: a informalidade ainda é alta entre esse público. Pesquisas do Sebrae e da CNDL mostram que cerca de 66% das mulheres donas de negócio no Brasil não possuem CNPJ, e apenas 18,6% das empreendedoras informais contribuem para a Previdência Social. Essa realidade expõe mais de 8 milhões de mulheres ao risco de ficarem sem acesso à aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-doença no futuro, segundo dados do Sebrae.
Formalização é proteção: o MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma acessível para que empreendedoras garantam tempo de contribuição para aposentadoria e acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença e pensão para dependentes. O limite atual de faturamento anual é de R$ 81 mil, e a contribuição mensal é de 5% do salário mínimo. É importante lembrar que, ao pagar apenas esse valor mínimo, a futura aposentadoria será de um salário mínimo; para receber mais, é necessário complementar a contribuição ao INSS.
Tipos de contribuição:
– MEI: recolhe 5% do salário mínimo, valor acessível que já assegura direitos básicos. A contribuição realizada como MEI, em relação às aposentadorias, conta apenas para aposentadoria por idade. Para contagem para fins de aposentadoria por tempo de contribuição é necessário realizar a complementação.
– Contribuinte individual: contribui sobre valores maiores, planejando uma renda mais alta no futuro.
– Facultativa: opção para quem não exerce atividade remunerada no momento, mas deseja manter a qualidade de segurada.
Muitas microempreendedoras não percebem que contribuir apenas como MEI pode limitar o valor da aposentadoria. Antecipar essa reflexão e buscar orientação em planejamento previdenciário é o que garante escolhas mais seguras para o futuro.
Impacto dos atrasos: deixar de contribuir significa perder a qualidade de segurada. Isso pode gerar problemas sérios, como não conseguir auxílio em caso de acidente ou doença.
Planejamento previdenciário: é recomendável que cada empreendedora faça um planejamento individualizado, avaliando tempo já contribuído, as lacunas e a projeção de aposentadoria. Mesmo quem é MEI pode se organizar para complementar os recolhimentos e garantir uma renda futura maior. Com a orientação correta, também é possível aproveitar contribuições passadas de trabalhos formais.
Empreender é uma forma de conquistar autonomia e sustento, mas não pode significar abrir mão de proteção previdenciária. Para mulheres que sustentam famílias, esse cuidado é ainda mais estratégico.
Meu conselho é: não espere a necessidade bater à sua porta. Contribuir para o INSS de forma regular não é apenas uma obrigação, é um investimento em segurança, dignidade e tranquilidade para o futuro.
Por Dra. Isabela Brisola
Especialista em Direito Previdenciário; associada à Brisola Advocacia Associados, escritório focado em direito previdenciário fundado em 2009
Artigo de opinião