Receita Federal vai cobrar imposto de imóvel emprestado para filho?

A VERDADE QUE NINGUÉM TE CONTOU (SEM SENSACIONALISMO!)

Se você abriu o TikTok, o Instagram ou o YouTube nos últimos dias, provavelmente se deparou com vídeos bombásticos do tipo:

“ATENÇÃO! A Receita Federal vai cobrar imposto de quem empresta imóvel para o filho sem aluguel!”
“Em 2026, seu apartamento emprestado vira renda tributável!”
“Seu filho mora de graça? Prepare o bolso, porque a Receita vem aí!”

Calma. Respira. Fecha o vídeo alarmista. Abre este artigo.

Porque aqui, no Afina Menina, a gente te explica com clareza, sem medo e sem enrolação: isso não é verdade.

Vamos desmontar esse mito ponto a ponto — e te ensinar como declarar corretamente pra dormir em paz (e sem pagar imposto indevido).


DE ONDE VEIO ESSA HISTÓRIA?

Essa “notícia” viralizou por causa de uma interpretação errada (ou maliciosa) de uma regra antiga da Receita Federal: a tal da “locação presumida”.

Ou seja: se você tem um imóvel e não recebe aluguel, a Receita, em casos MUITO específicos e raros, pode desconfiar que você está escondendo renda — e tentar tributar um valor “de mercado”.

Mas olha só:
➡️ Isso não é automático.
➡️ Isso não virou lei nova.
➡️ Isso não vale para filho morar de graça na maioria dos casos.
➡️ E NADA muda em 2026 — pelo menos até aqui, sem nenhum projeto de lei ou medida provisória publicada.


COMO É HOJE (2025) — E COMO SERÁ EM 2026

✅ Situação Atual (2025):

  • Você empresta seu apartamento, casa ou quitinete para seu filho (ou filha!) morar — sem cobrar um centavo.
  • Isso não é considerado renda.
  • Não entra na sua declaração de Imposto de Renda como rendimento tributável.
  • Basta declarar corretamente na ficha de “Bens e Direitos” que o imóvel está cedido gratuitamente.

Exemplo de como declarar:
“Cedido gratuitamente para uso da filha Maria Silva, sem contrato de locação.”

E em 2026?

NADA muda.

  • Não há lei nova aprovada.
  • Não há medida da Receita Federal anunciada.
  • Não há projeto tramitando no Congresso sobre isso.

Portanto:

Filho morando de graça = favor familiar = não é renda = não gera imposto.

Ponto final.


POR QUE ISSO NÃO FAZ SENTIDO (E VOCÊ ESTÁ CERTA!)

Você já deve ter pensado:

“Como assim vou pagar imposto por um imóvel que EMPRESTEI e NÃO RECEBI DINHEIRO?”

Exatamente! E você está 100% certa.

A legislação brasileira define renda como entrada de valor econômico — dinheiro, bens, serviços com contrapartida. Um ato de solidariedade entre familiares não se enquadra nisso.

Além disso:

  • Tributar “uso gratuito” violaria o princípio da capacidade contributiva (previsto na Constituição!). Ou seja: só se paga imposto se houver dinheiro entrando no bolso.
  • Seria um absurdo transformar gestos de afeto e apoio familiar em base de cálculo para imposto.
  • A jurisprudência e a própria Receita Federal já reconhecem que filho morar de graça com os pais (ou em imóvel dos pais) é situação comum e legítima.

⚠️ MAS TEM GENTE QUE FOI FISCALIZADA… E AGORA?

Sim, existem casos raros em que a Receita questionou imóveis “ociosos” — especialmente quando:

  • O proprietário mora em outro imóvel de alto padrão;
  • O imóvel emprestado é de alto valor e está “parado”;
  • Há indícios de que o “empréstimo” é uma forma de esconder aluguel (ex: contrato informal, depósitos suspeitos, etc).

Mas olha o detalhe:
➡️ Isso acontece só em fiscalização, não automaticamente.
➡️ É preciso prova de má-fé ou simulação.
➡️ Filho morando de graça NÃO é simulação — é realidade de milhões de brasileiros.


✍️ COMO DECLARAR CERTINHO (E EVITAR PROBLEMAS)

Quer dormir tranquila? Faça isso na sua declaração de Imposto de Renda:

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o imóvel normalmente (com dados cadastrais, valor, etc).
  2. No campo “Discriminação”, escreva claramente:

    “Cedido gratuitamente para uso do(a) filho(a) [nome completo], sem contrato de locação.”

  3. Guarde comprovantes de que seu filho mora lá: contas de luz, água, internet, IPTU no nome dele(a), etc.
  4. Se quiser, faça um termo informal de cessão de uso gratuito (não precisa de cartório) — só para deixar tudo documentado.

Dica extra: Se o imóvel for quitado e você não tem outra fonte de renda, essa declaração ainda ajuda a justificar patrimônio!


ALERTA: CUIDADO COM OS VÍDEOS SENSACIONALISTAS!

Muitos criadores de conteúdo estão usando esse tema para:

  • Gerar cliques e engajamento (“ASSUSTA QUE COLA!”);
  • Vender cursos ou consultorias (“pague R$197 pra eu te salvar da Receita!”);
  • Espalhar pânico onde não existe risco real.

Não caia nessa.
A Receita Federal não é vilã — ela só quer que você declare com honestidade. E emprestar um imóvel para seu filho é honesto, humano e legal.


✅ RESUMÃO (PRA SALVAR NOS FAVORITOS!)

Em 2025, emprestar imóvel para filho sem aluguel gera imposto?
❌ NÃO.
Em 2026 vai mudar?
❌ NÃO — nada tramitando, nada aprovado.
Preciso declarar?
✅ SIM — na ficha de Bens e Direitos, com discriminação clara.
A Receita pode cobrar “aluguel de mercado”?
❗ Só em casos raros de suspeita de fraude — e NÃO se for filho morando de graça.
Isso faz sentido?
❌ NÃO — não há renda, logo não há imposto.

PALAVRINHA FINAL

Mãe, pai, tia, avó, madrinha — quem empresta um teto com amor não merece ser punido com imposto. Família não é empresa. Afeto não é contrato. E solidariedade não é renda.

A Receita Federal sabe disso. Os juízes sabem disso. E agora você também sabe.

Compartilhe este artigo com quem está assustada(o).
Ajude a espalhar informação de verdade — sem medo, sem fake news, sem pânico.

Porque no Afina Menina, a gente afina o coração, a mente… e até a declaração de imposto!

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