Condomínio em SC proíbe sexo após as 22h e gera debate sobre privacidade e direitos
“Toque de recolher do amor” impõe multa e alerta jurídico sobre limites entre sossego e intimidade
Uma norma aprovada em assembleia de um condomínio residencial em São José, na Grande Florianópolis (SC), tem causado polêmica ao proibir que moradores tenham relações sexuais após as 22h. A regra, apelidada de “toque de recolher do amor”, prevê advertência e multa de R$ 237 em caso de reincidência, tudo motivado por reclamações de barulhos noturnos como gemidos, batidas na cabeceira e conversas em tom elevado.
Segundo informações da assessoria de imprensa, a norma vai além da questão sonora e menciona diretamente a atividade sexual, chegando a cogitar a instalação de sensores de decibéis nos corredores e a exposição de gravações de sons íntimos em reuniões condominiais. Essa medida gerou um intenso debate jurídico e social.
O advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito Imobiliário e sócio do escritório Sousa & Rosa Advogados, destaca que, embora o condomínio tenha legitimidade para coibir excessos de ruído conforme o Código Civil, “o síndico pode reclamar do barulho da cabeceira, mas não tem capacidade de regular o que acontece em cima dela”. Ele alerta que a norma, ao tratar diretamente da atividade sexual, fere a Constituição, que protege a intimidade, a vida privada e a liberdade sexual dos moradores.
De Sousa explica que a regra é considerada nula de pleno direito, pois “o condomínio não tem capacidade de decidir o que as pessoas fazem entre quatro paredes”. Além disso, a possibilidade de gravar e expor sons íntimos configura uma violação gravíssima do direito à intimidade, podendo resultar em processos por dano moral e até responsabilização criminal devido ao constrangimento e à difamação.
Para os síndicos, a recomendação do especialista é que as regras de silêncio sejam claras e objetivas, focando em limites de decibéis e multas apenas quando houver excesso comprovado. “O direito ao sossego e à intimidade precisam conviver. Dá para punir o barulho sem invadir a vida privada”, conclui.
Essa situação evidencia o delicado equilíbrio entre o direito ao sossego dos moradores e a proteção da vida íntima, reforçando que normas condominiais devem respeitar os limites legais e constitucionais para garantir uma convivência harmoniosa e respeitosa.
Este conteúdo foi elaborado com base em informações fornecidas pela assessoria de imprensa.

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA