Estabilidade para gestante em contrato de aprendizagem é garantida pelo TST

Tribunal reconhece proteção contra dispensa arbitrária para gestantes, independentemente do tipo de contrato

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, o direito à estabilidade para uma assistente administrativa que ficou grávida durante seu contrato de aprendizagem. A decisão anulou uma sentença anterior que negava essa proteção, ressaltando que a garantia contra a dispensa arbitrária da gestante independe da modalidade do contrato de trabalho.

Segundo dados da assessoria de imprensa do TST, a assistente trabalhava para a Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., em Natal (RN), como aprendiz por um período de um ano e quatro meses. Ela descobriu a gravidez no final do contrato, quando foi orientada pela empresa a permanecer em casa devido à pandemia. Contudo, após uma semana, recebeu a notícia de que seu contrato não seria renovado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região havia negado o pedido de indenização, argumentando que a estabilidade não se aplicaria a contratos por tempo determinado. A decisão transitou em julgado em novembro de 2022. Em julho de 2024, a assistente entrou com ação rescisória, alegando violação dos direitos constitucionais que asseguram a estabilidade provisória da gestante, proteção à maternidade e à dignidade da pessoa humana.

A ministra relatora do recurso, Morgana Richa, destacou que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às gestantes o direito de não serem dispensadas sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem distinção entre contratos por prazo determinado ou indeterminado. Ela enfatizou que essa proteção segue a prioridade absoluta e a doutrina da proteção integral ao nascituro, conforme o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a ministra citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, que firmou a tese de que o direito à estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. A decisão do TST foi unânime, reforçando a proteção legal às gestantes independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Essa decisão representa um importante avanço na garantia dos direitos das mulheres no mercado de trabalho, especialmente para aquelas em situação de vulnerabilidade, como as aprendizes. A proteção à maternidade e à estabilidade gestacional reafirma o compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança desde a concepção.

Para as mulheres que atuam no mercado de trabalho, essa jurisprudência reforça a importância de conhecer seus direitos e buscar amparo legal em situações de dispensa durante a gravidez, mesmo em contratos temporários ou de aprendizagem.

Este conteúdo foi elaborado com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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