Planos de Saúde Devem Cobrir Implante Contraceptivo Hormonal a Partir de Setembro de 2025

Nova determinação da ANS amplia acesso a método contraceptivo eficaz e duradouro, garantindo mais segurança e igualdade para as pacientes

A partir de 1º de setembro de 2025, todos os planos de saúde no Brasil serão obrigados a cobrir o implante contraceptivo hormonal subdérmico. Essa medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) representa um avanço importante no acesso a métodos contraceptivos de longa duração, que antes tinham alto custo e acesso limitado para a maioria das pacientes.

O implante oferece uma alternativa eficaz e duradoura para controle de natalidade, e a nova regra impede que as operadoras decidam caso a caso se irão ou não oferecer o procedimento, promovendo mais segurança e igualdade no atendimento às mulheres. Para solicitar a cobertura, basta apresentar um relatório médico que indique o implante subdérmico.

Caso o plano de saúde negue a cobertura, a paciente deve solicitar a negativa por escrito, registrar reclamação na ANS pelo portal oficial ou pelo Disque ANS, e, se o problema persistir, procurar um advogado para avaliar a possibilidade de ação judicial com pedido de urgência. Em geral, a negativa é considerada indevida quando a paciente está na faixa etária indicada (18 a 49 anos) e possui recomendação médica, salvo em casos de carência contratual ainda vigente.

Para as operadoras, a partir de setembro, será necessário adaptar seus sistemas e processos para incluir o novo procedimento. O descumprimento da regra pode acarretar multas da ANS, processos administrativos e aumento do risco de ações judiciais por parte dos pacientes.

Essa determinação representa um passo significativo para garantir o direito das mulheres ao planejamento familiar, facilitando o acesso a um método contraceptivo seguro, eficaz e de longa duração, além de reduzir o número de negativas indevidas e a judicialização da saúde suplementar.

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Por Pedro Stein

advogado pós-graduado em Direito Médico e Hospitalar; vice-presidente da Comissão de Direito Médico e Bioética da 3ª Subseção da OAB/ES; atua em casos de planos de saúde, direitos dos pacientes e responsabilidade médica; produtor de conteúdo educativo nas redes sociais sobre direito da saúde

Artigo de opinião

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