Nova lei contra crimes digitais fortalece proteção infantil, mas cuidado familiar é essencial

A legislação é um avanço importante, mas a presença e o diálogo dos pais continuam insubstituíveis na proteção das crianças e adolescentes

Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou o Projeto de Lei 2628/22, que trata da adultização infantil. Esse projeto surgiu em meio a denúncias, prisões e ameaças ligadas à exploração de menores no ambiente digital. Agora, obriga as plataformas digitais a adotarem medidas contra crimes na internet e as Big Techs a removerem conteúdos abusivos direcionados a menores de idade – antes de virar lei, o texto precisará da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Para a psicopedagoga e escritora Paula Furtado, mesmo que essa lei tenha um papel coletivo de ajudar a colocar a infância no centro da pauta social e proteger crianças e adolescentes, não é o suficiente. “A proteção essencial vem do envolvimento dos pais e responsáveis. São eles que precisam acompanhar, orientar e estabelecer limites no uso das telas e nas cobranças do dia a dia. A lei oferece apoio, mas a presença afetuosa e a escuta ativa dentro de casa são insubstituíveis”.

A profissional destaca que as redes sociais expõem as crianças a conteúdos que invadem a infância, incentivam comparações, favorecem a sexualização precoce e impõem padrões irreais, justamente em uma fase da vida em que o brincar, a imaginação e a espontaneidade deveriam prevalecer.

A importância do Diálogo
Segundo Paula, talvez esse PL não fosse necessário se os pais conversassem abertamente com seus filhos sobre os riscos digitais, controlassem o uso de telas e fizessem espaço para que a criança pudesse, de fato, ser criança. “Se desde o começo houvesse mais diálogo, acompanhamento e equilíbrio nas rotinas, talvez não estivéssemos nessa situação. Os adultos poderiam ter incentivado brincadeiras, leitura e esportes às crianças, em vez de apenas compromissos e responsabilidades”, reforça a profissional em educação.

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Por Elenice Cóstola

Colaboradora (sem outras qualificações específicas mencionadas)

Artigo de opinião

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