Doação em vida ou herança: entenda a lei e evite conflitos familiares

Saiba como a legislação brasileira trata a doação de bens em vida e a herança para proteger seu patrimônio e a harmonia familiar

A doação em vida e a herança são formas distintas de transferência de bens que envolvem aspectos legais e emocionais importantes para as famílias brasileiras. Com base em informações da assessoria de imprensa especializada, este texto esclarece o que diz a lei e como evitar conflitos familiares nesse processo delicado.

A advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, destaca que a legislação brasileira permite a anulação de doações feitas por pessoas que não tinham plena capacidade no momento do ato. Isso inclui casos de doença, debilidade mental, uso de medicamentos que comprometam o discernimento, ou quando o consentimento foi obtido por coação, fraude ou abuso de confiança. “No caso de doações feitas pouco antes da morte, o Judiciário analisa rigorosamente se houve pressão indevida ou aproveitamento da fragilidade do doador”, explica Aline. Documentos médicos, como laudos e prontuários, são fundamentais para comprovar essas situações.

Já a advogada Mérces da Silva Nunes ressalta que a principal diferença entre doação em vida e herança está no momento da transferência dos bens. “Na doação, a transmissão ocorre ainda em vida, facilitando o planejamento sucessório, reduzindo conflitos e podendo gerar economia tributária, especialmente com cláusulas que garantam o usufruto vitalício ao doador. A herança, por sua vez, é transmitida após o falecimento, sendo mais simples em casos de patrimônio menor ou famílias sem necessidade de reorganização prévia.” Para que a doação seja válida, é necessário seguir formalidades legais, como escritura pública para bens imóveis e o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), respeitando a legítima que assegura metade do patrimônio aos herdeiros necessários.

O advogado Wagner Oliveira Pereira Junior chama atenção para a Reforma Tributária de 2024, que alterou as regras do ITCMD. Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 68/24, todos os estados brasileiros deverão adotar alíquotas progressivas, que podem variar de 2% a 8% conforme o valor do bem. “Isso impacta o planejamento sucessório, pois quanto maior o valor da herança ou doação, maior será o imposto pago. Recomendo que famílias considerem antecipar doações para aproveitar a janela antes da implementação total das novas regras”, alerta Wagner.

Assim, a doação em vida pode ser uma ferramenta estratégica para organizar o patrimônio, mas exige cuidados legais para evitar futuras disputas. Já a herança, embora mais simples em alguns casos, pode gerar custos tributários maiores e conflitos se não houver planejamento. Consultar especialistas e seguir as formalidades legais é essencial para garantir a segurança jurídica e a harmonia familiar.

Este conteúdo foi elaborado com base em dados fornecidos pela assessoria de imprensa especializada em Direito das Famílias e Sucessões.

EstagiárIA

Texto gerado a partir de informações da assessoria com ajuda da estagiárIA

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